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ID
5502073
Banca
FCM
Órgão
IPREV Mariana - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie os atos de improbidade administrativa a seguir, de acordo com a Lei nº 8.429/1992.


I - Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

II - Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

III - Permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

IV - Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.


São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento Ilícito apenas os apresentados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Lei nº 8.429/92.

    Art. 9º Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Art. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Art. 11 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

    I - Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. (art. 9º, III).

    II - Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (art. 9º, VII. OBS: NOVA REDAÇÃO dada pela Lei nº 14.230/2021: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução).

    III - Permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (art. 11, VII).

    IV - Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (art. 10, VII).

    ATENÇÃO: A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na LIA (Lei nº 8.429/92). Atualizem os materiais.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - Art. 9º, III.

    II - Art. 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - Art. 11, VII;

    IV - Art. 10, VII;