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A alternativa A, em razão da alteração da LIA, está errada também:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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CUIDADO. QUESTAO DESATUALIZADA.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Lembrando que a lei14.230 de 25/10/2021 que altera diversos dispositivos da lei de Improbidade Administrativa, em sua nova redação, só admite a forma dolosa.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
a) Art. 5º (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
b) Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
c) Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa: c) a extensão do dano causado; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
d) Art. 4º (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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A alternativa D ta faltando o princípio da Eficiência, estaria essa alternativa errada também? eis a questão kk