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ID
5502109
Banca
FCM
Órgão
IPREV Mariana - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei 13019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei n° 13.019/2014, art. 30, VI

  • GAB: C

    Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    • I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;           
    • II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;      
    • III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
    • IV - (VETADO).
    • V - (VETADO);      
    • VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.          
  • Complementando:

    Lei n° 13.019/2014

    A) INCORRETA

    Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na 

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na 

    B) INCORRETA

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    C) CORRETA

    D) INCORRETA

    Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: XX - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.