Lei do Sistema Único de Saúde n°. 8.080/1990
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
- decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
- definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
- fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
A) Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. ( compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde -SUS)
B) Participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana. (compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS)
[ GABARITO] C) Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados. ( objetivo das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite)
D)Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.( compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde -SUS)
E) Em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde.( compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde -SUS)