A) CORRETA
B) INCORRETA;
Artigo 30: É proibido ao fisioterapeuta:
V- exigir de maneira antiética, de instituição ou cliente/ paciente/ usuário, outras vantagens além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego, como também receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem por encaminhamento de cliente/ paciente/ usuário ou que não corresponda a serviço efetivamente prestado.
C) INCORRETA :
Artigo 3:
§ 2: A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
D) INCORRETA:
Artigo 9: Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
V- colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitar vantagem pessoal incompatível com o princípio da bioética de justiça.
E) INCORRETA:
Artigo 9: Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
VII- cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos normatizados pelo COFFITO.