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ID
5503417
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

    João trafegava, com seu veículo, em uma via urbana arterial na qual não existia sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida.


Com base nessa situação hipotética e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida a João será de

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    Arterial 60 Km/h s/ sinalização

    (CESPE) Conforme a legislação brasileira, as vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas — vias de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local — e vias rurais — rodovias e estradas. (CERTO)

    Vias URBANAS TR. A. CO. LO

    Trânsito rápido 80 Km/h s/ sinalização

    Arterial 60 Km/h s/ sinalização

    Coletora 40 Km/h s/ sinalização

    Local 30 Km/h s/ sinalização

    Vias RURAIS

    Rodovias ➝ pavimentadas

    Pista DUPLA

    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h para os DEMAIS veículos

    Pista SIMPLES

    100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas

    90 km/h para os DEMAIS veículos

    Estradas ➝ não pavimentadas

    60 km/h

    (CESPE) Caso Pedro estivesse conduzindo o micro-ônibus em uma via urbana arterial igualmente sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima, a velocidade mínima permitida, em condições normais de circulação, seria de 40 km por hora. (ERRADO)

  • Trata-se de questão para cuja solução deve-se acionar a norma do art. 61, §1º, I, "b", da Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), que a seguir colaciono:

    "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    (...)

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;"

    Desta forma, sem maiores delongas, e por expressa imposição legal, verifica-se que a única alternativa correta reside na letra C.

    Todas as demais, por divergirem da norma de regência, encontram-se equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • Bora... Vias urbanas: Trânsito Rápido: 80km/h Arterial: 60km/h Coletora: 40km/h Local: 30km/h Vias Rurais: Pavimentadas - Duplas: 110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas... 90km/h demais veículos Pavimentadas - Simples: 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas... 90km/h demais veículos Não Pavimentadas - Estradas: 60km/h para todos os veículos
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;