GAB:C
Arterial ➝ 60 Km/h ➝ s/ sinalização
(CESPE) Conforme a legislação brasileira, as vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas — vias de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local — e vias rurais — rodovias e estradas. (CERTO)
Vias URBANAS ➝ TR. A. CO. LO
Trânsito rápido ➝ 80 Km/h ➝ s/ sinalização
Arterial ➝ 60 Km/h ➝ s/ sinalização
Coletora ➝ 40 Km/h ➝ s/ sinalização
Local ➝ 30 Km/h➝ s/ sinalização
Vias RURAIS
Rodovias ➝ pavimentadas
Pista DUPLA
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h para os DEMAIS veículos
Pista SIMPLES
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas
90 km/h para os DEMAIS veículos
Estradas ➝ não pavimentadas
60 km/h
(CESPE) Caso Pedro estivesse conduzindo o micro-ônibus em uma via urbana arterial igualmente sem sinalização regulamentadora da velocidade máxima, a velocidade mínima permitida, em condições normais de circulação, seria de 40 km por hora. (ERRADO)
Trata-se de questão para cuja solução deve-se acionar a norma do art. 61, §1º, I, "b", da Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), que a seguir colaciono:
"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§
1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I
- nas vias urbanas:
(...)
b)
sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;"
Desta forma, sem maiores delongas, e por expressa imposição legal, verifica-se que a única alternativa correta reside na letra C.
Todas as demais, por divergirem da norma de regência, encontram-se equivocadas.
Gabarito do professor: C