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ID
5503429
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

I dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação

II confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança

III utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, com deslizamento ou arrastamento de pneus

IV deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes

V transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo


Das infrações de trânsito enumeradas acima, são infrações gravíssimas, de acordo com o CTB, as apresentadas nos itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    I dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (GRAVÍSSIMA)

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    II confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança (GRAVÍSSIMA)

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa.

    III utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, com deslizamento ou arrastamento de pneus (GRAVÍSSIMA)

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    IV deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes (GRAVE)

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa.

    V transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (GRAVE)

    Art. 184. Transitar com o veículo:

    I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

    Infração - LEVE;

    Penalidade - multa;

    II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa.

    III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:   

    Infração - GRAVÍSSIMA;         

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;       

    Medida Administrativa - remoção do veículo.

    @marcioaercio

  • Vamos aos macetinhos para nos recordarmos!!!

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - SEM POSSUIR Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir CICLOMOTOR - ou seja, são TRÊS opções.... diante das TRÊS opções MULTA x3

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    II - COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ou PERMISSÃO PARA DIRIGIR DE CATEGORIA DIFERENTE (ou seja, DUAS OPÇÕES - MULTA x2) da do veículo que esteja conduzindo: 

             

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - MULTA (DUAS VEZES)

         

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem COM DESlizamento (DEZlizamento - MULTA x10) OU arrastamento de pneus:   

         

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  

         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (DOZE meses - DOBRA) da infração anterior.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito QUANDO SOLICITADO pela AUTORIDADE E SEUS AGENTES (que GRAVE que DEIXOU com as autoridades):

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa.

    ;) ;)

  • deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes . Nesse caso é GRAVE . Agora se o motorista causou o acidente e não prestou socorro ( Gravíssima) .

  • A questão versa sobre Infrações.

    Vamos analisar cada uma delas:

    I dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação - é GRAVÍSSIMA (art. 162, I)
    Art. 162. Dirigir veículo:
    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes);
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
    II confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança - é GRAVÍSSIMA (art. 166)
    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
    III utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, com deslizamento ou arrastamento de pneus - é GRAVÍSSIMA (art. 175)
    Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    IV deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e por seus agentes - é GRAVE (art. 177)
    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
    V transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo - é GRAVE (art. 184, II - se fosse na pista da direita, seria "leve")
    Art. 184. Transitar com o veículo:
    I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
    Como a questão pediu as infrações gravíssimas, são apenas as das situações I, II e III.

    Gabarito do professor: A.