Atualização, a lei de improbidade passa a responsabilizar o ato ímprobo doloso.
EI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a , que dispõe sobre improbidade administrativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o; e dá outras providências."
Art. 2º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. (Revogado).
- § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Jesus único intermediador entre Deus e o homem!