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Lei 8.429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Resposta: ERRADA
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A Lei de Improbidade mudou por inteira kkkkkkkkkk não há um dia de sossego
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GABARITO: ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe.......
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A aplicação das sanções por atos de improbidade administrativa depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal de contas.
GAB: E
Segundo o art. 21 da lei de Improbidade Administrativa independe.
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As sanções por atos de improbidade administrativa estão
previstas na Lei nº 8.429/1992. De acordo com o artigo 21, deste diploma legal a
aplicação de punições por ato de improbidade não depende da efetiva ocorrência
de dano ao patrimônio público, bem como não depende da rejeição das contas por
órgãos de controle interno ou por tribunal de contas.
Vale conferir o artigo 21 da Lei de Improbidade
Administrativa que determina o seguinte.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei
independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta
Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de
controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Nova legislação: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
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INDEPENDEM
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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A AÇÃO DE IMPROBIDADE INDEPENDE DE REJEIÇÃO OU APROVAÇÃO