Lida a questão, vamos à resolução:
Segundo o art. 14 da Lei
nº 12.527/2011, “É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de
negativa de acesso, por certidão ou cópia". Então, observe que, caso haja um
indeferimento no acesso a informações sigilosas, o requerente tem direito sim
de receber o inteiro teor da decisão, através de certidão ou cópia. Não se
esqueça que, conforme o art. 15 do mesmo diploma legal, “No caso de
indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,
poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez)
dias a contar da sua ciência". Ou seja, além do inteiro teor da decisão, o
interessado também tem direito a recorrer contra a decisão proferida.
Gabarito do Professor: ERRADO