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ID
5503765
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.


A amizade ou inimizade e o parentesco, ainda que por afinidade, com quaisquer partes são motivos para que o conselheiro, independentemente de provocação, julgue-se impedido ou suspeito de participar do procedimento, manifestando a sua abstenção na primeira oportunidade.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Conselheiro quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de quaisquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do Conselheiro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, inclusive;

    III - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo ou aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa;

    IV - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o Conselheiro declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.