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B. DIREITOS CIVIS
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Gabarito: letra B
Para encontrar resposta à esta questão, temos de verificar o que está previsto atualmente no artigo 12, §4º, inciso II da Constituição Federal brasileira.
4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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é tão fácio que da até medo de cair em pegadinha !
r: B
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Tão fácil que errei rsrs):
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GABARITO - B
Art.12, § 4, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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GAB-B
civis
TOMEM CAFÉ COM GUARANÁ, AJUDA A FIAR ACORDADO ESTUDANDO!!!
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Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!
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Cuidado com as pegadinhas! Se na prova aparecer: "para o exercício de direitos POLÍTICOS" a resposta será ERRADO.
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Art. 12. § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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GABARITO: B
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Nacionalidade é o vínculo jurídico que une um indivíduo a um determinado Estado soberano. As principais regras sobre nacionalidade estão no art. 12 da CF/88 e a possibilidade de perda está no parágrafo 4º do mesmo artigo, que diz:
"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Assim, a resposta é a letra B.
Gabarito do Professor: LETRA B.
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GABARITO: B
*Letra de lei*
artigo 12, §4º, inciso II da Constituição Federal brasileira.
4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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@SIMPLIFICANDOLEIS
GABARITO: B
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ( nesse caso acho que é tipo eu nasci no Brasil mas sou filho de japoneses? alguém me corrija pf .
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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PERDA DE NACIONALIDADE
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; .
Esquematizando:
PERDA DE NACIONALIDADE
- Art. 12§ 4º - Rol taxativo
- 1ª Hipótese - Perda Mudança
- 2ª Hipótese - Perda punição
PERDA - MUDANÇA
- Nato ou naturalizado adquirem outra
- Exceções (ele não vai perder):
- Lei estrangeira nacional - originário
- Imposição do Estado Estrangeiro
- Exercício de direitos civis
- Permanência em seu território
(Acontece muito com jogadores de futebol.
São conhecidos como polipátridas)
- Procedimento
- Processo administrativo - MJ
- Recuperação
- Novo processo administrativo
- Deve demonstrar que estão afastadas as causas da perda
- Se perde como NATO, recupera como nato
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PERDA PUNIÇÃO
- 2ª Hipótese - §4º, I
- Cancelamento da naturalização - Sentença Judicial (não tem trânsito em julgado na CF)
- Atividade nociva ao interesse nacional
- Procedimento - Processo judicial:
- Sentença
- Justiça Federal
- Reaquisição:
- Ação Rescisória
- Efeitos: só com o trânsito em julgado.
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!