SóProvas


ID
5504398
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mireles Sarif, brasileira nata, viajou para determinado país onde obteve autorização para residir e exercer atividade laborativa. Após alguns anos, resolve requerer a nacionalidade local para exercer direitos políticos. Apesar desse ato, manteve o passaporte brasileiro. Nos termos da Constituição Federal, ocorrerá a perda da nacionalidade quando adquirir outra nacionalidade, salvo de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos:

Alternativas
Comentários
  • B. DIREITOS CIVIS

  • Gabarito: letra B

    Para encontrar resposta à esta questão, temos de verificar o que está previsto atualmente no artigo 12, §4º, inciso II da Constituição Federal brasileira.

    4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • é tão fácio que da até medo de cair em pegadinha !

    r: B

  • Tão fácil que errei rsrs):

  • GABARITO - B

    Art.12, § 4, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • GAB-B

    civis

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  • Cuidado com as pegadinhas! Se na prova aparecer: "para o exercício de direitos POLÍTICOS" a resposta será ERRADO.

  • Art. 12. § 4o - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de

    atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO: B

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Nacionalidade é o vínculo jurídico que une um indivíduo a um determinado Estado soberano. As principais regras sobre nacionalidade estão no art. 12 da CF/88 e a possibilidade de perda está no parágrafo 4º do mesmo artigo, que diz: 

    "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Assim, a resposta é a letra B.

    Gabarito do Professor: LETRA B. 
  • GABARITO: B

    *Letra de lei*

    artigo 12, §4º, inciso II da Constituição Federal brasileira.

    4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • @SIMPLIFICANDOLEIS

    GABARITO: B

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ( nesse caso acho que é tipo eu nasci no Brasil mas sou filho de japoneses? alguém me corrija pf .

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • PERDA DE NACIONALIDADE

     § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         .

    Esquematizando:

    PERDA DE NACIONALIDADE

    • Art. 12§ 4º - Rol taxativo
    • 1ª Hipótese - Perda Mudança
    • 2ª Hipótese - Perda punição

    PERDA - MUDANÇA

    • Nato ou naturalizado adquirem outra
    • Exceções (ele não vai perder):
    • Lei estrangeira nacional - originário
    • Imposição do Estado Estrangeiro
    • Exercício de direitos civis
    • Permanência em seu território

    (Acontece muito com jogadores de futebol.

    São conhecidos como polipátridas)

    • Procedimento
    • Processo administrativo - MJ
    • Recuperação
    • Novo processo administrativo
    • Deve demonstrar que estão afastadas as causas da perda
    • Se perde como NATO, recupera como nato

    PERDA PUNIÇÃO

    • 2ª Hipótese - §4º, I
    • Cancelamento da naturalização - Sentença Judicial (não tem trânsito em julgado na CF)
    • Atividade nociva ao interesse nacional
    • Procedimento - Processo judicial:
    • Sentença
    • Justiça Federal
    • Reaquisição:
    • Ação Rescisória
    • Efeitos: só com o trânsito em julgado.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!