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O encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições de acolhimento institucional, governamentais ou particulares, passou a depender da expedição de uma guia de acolhimento, por parte da autoridade judiciária.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o documento correto expedido pela autoridade judiciária no tocante ao encaminhamento de crianças e adolescentes às instituições de acolhimento institucional.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 101, § 3º, ECA, que preceitua:
Art. 101, § 3 Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
Portanto, haverá expedição de guia de acolhimento, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Obs.: O ECA não traz a aplicação dos documentos descritos nos itens "a" - auto de remessa, "b" - nota de responsabilidade e "d" - documento especial.
Gabarito: C
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§ 3 Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
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GABARITO: C
Art. 101, § 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
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Gabarito: C
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Questão chiquititas. kkkk
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz
o ECA, art. 101, parágrafo terceiro:
“ Art.
101 (…)
§
3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às
instituições que executam programas de acolhimento institucional,
governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida
pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará,
dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
I
- sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de
seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de
2009)
II
- o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos
de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
III
- os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob
sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
IV
- os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio
familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"
O
termo correto para responder a questão é GUIA DE ACOLHIMENTO.
Logo,
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA
A- INCORRETA. O termo correto, nos termos do art. 101, parágrafo
terceiro, do ECA, é guia de acolhimento.
LETRA
B-
INCORRETA. O termo correto, nos termos do art. 101, parágrafo
terceiro, do ECA, é guia de acolhimento.
LETRA
C-
CORRETA. O termo correto, nos termos do art. 101, parágrafo
terceiro, do ECA, é guia de acolhimento.
LETRA
D-
INCORRETA. O termo correto, nos termos do art. 101, parágrafo
terceiro, do ECA, é guia de acolhimento.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
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Guia de Acolhimento!!