SóProvas


ID
5504440
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente Saq é submetido ao regime de liberdade assistida por força de decisão judicial. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a liberdade assistida será acompanhada por um: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ECA :

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o responsável por acompanhar o adolescente em liberdade assistida.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 119, ECA, que preceitua:

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Portanto, Saq será acompanhado por um orientador, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    UM ORIENTADOR

  • GABARITO: B

    Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • ORIENTADOR PAEA ORIENTA-LO.

  • Gabarito: B

    Sou professora de Redação e corrijo de acordo com o espelho da banca e seus critérios de correção. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Entre em contato comigo para maiores informações pelo whatssap 21987857129.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Sobre liberdade assistida, diz o ECA:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.




    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.




    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.




    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:




    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;




    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;




    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;




    IV - apresentar relatório do caso."







    A figura que acompanha a liberdade assistida é o orientador.

    Cabe, pois, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é o tutor, mas sim o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA que orienta o adolescente na liberdade assistida.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA que orienta o adolescente.

    LETRA C- INCORRETA. Não é o curador, mas sim o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA que orienta o adolescente na liberdade assistida.

    LETRA D- INCORRETA. Não é o Oficial, mas sim o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA que orienta o adolescente na liberdade assistida.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Seção V

    Da Liberdade Assistida

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    FONTE: L8069

  • Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: