-
Gabarito: B.
ECA :
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o responsável por acompanhar o adolescente em liberdade assistida.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 119, ECA, que preceitua:
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
Portanto, Saq será acompanhado por um orientador, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
-
GABARITO B
UM ORIENTADOR
-
GABARITO: B
Art. 118, § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
-
ORIENTADOR PAEA ORIENTA-LO.
-
Gabarito: B
Sou professora de Redação e corrijo de acordo com o espelho da banca e seus critérios de correção. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Entre em contato comigo para maiores informações pelo whatssap 21987857129.
-
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Sobre
liberdade assistida, diz o ECA:
“ Art.
118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a
medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente.
§
1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso,
a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de
atendimento.
§
2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis
meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou
substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério
Público e o defensor.
Art.
119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade
competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I
- promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes
orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou
comunitário de auxílio e assistência social;
II
- supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do
adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III
- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de
sua inserção no mercado de trabalho;
IV
- apresentar relatório do caso."
A
figura que acompanha a liberdade assistida é o orientador.
Cabe,
pois, comentar as alternativas da questão.
LETRA
A- INCORRETA. Não é o
tutor, mas sim o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo
segundo, e 119 do ECA que orienta
o adolescente na liberdade
assistida.
LETRA
B- CORRETA. Com efeito, o
orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA
que orienta o adolescente.
LETRA
C- INCORRETA. Não é o
curador, mas sim o
orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e 119 do ECA
que orienta o adolescente
na liberdade assistida.
LETRA
D- INCORRETA. Não é o
Oficial,
mas sim o orientador, nos termos do art. 118, parágrafo segundo, e
119 do ECA que orienta o
adolescente na liberdade
assistida.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B
-
Seção V
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
FONTE: L8069
-
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: