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Controle EXTERNO = OUVIDORIA
Controle INTERNO = CORREGEDORIA e o efetivo maior 50 servidores
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Lei 13.022/14 Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro;
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ART. 13° l,ll
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Controle INTERNO: Corregedoria
Controle EXTERNO: Ouvidoria
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#cerejadobolo
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A presente questão exigiu domínio acerca do teor da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Para sua correta resolução, cumpre acionar o teor do art. 13, I, daquele diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art.
13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos
próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com
efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que
utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes de seu quadro; e"
Assim sendo, por expressa determinação legal, é de se concluir que a única alternativa correta repousa na letra C.
Todas as outras opções apontam órgãos divergentes, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: B
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Art.13.Controle
.Interno> Corregedoria p/Infrações Disciplinares
requisito: GCM que usa arma de fogo/efetivo acima de 50.
.Externo> Ouvidoria p/reclamações,denúncias e elogios.
para todas as guardas.
Deus é Fiel.
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O INTERNO CORRE - 50S
O EXTERNO OUVI - RECLAMA E ELOGIA
FONTE: MEUS RESUMOS