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ID
5504530
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da Administração Pública são as autoridades ou os órgãos administrativos, instituídos conforme o ordenamento jurídico para, como representantes do poder do Estado, desempenhar as funções públicas que lhe sejam atribuídas por lei e preservar o interesse público, ou seja, o interesse da coletividade, atingindo sua satisfação. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. O exercício desses poderes é uma obrigação, pois constitui a maneira de se alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem, assim, a obrigação de utilizá-los, pois, se não o fizer, poderá ser penalizada.

A competência que se reconhece ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, recebe a denominação de poder

Alternativas
Comentários
  • O poder hierárquico serve:

    • distribuir e escolar as funções administrativas
    • É um poder INTERNO
    • É um poder permanente

  • relação de subordinação = poder hierárquico

  • PODE HIERÁRQUICO: é o poder conferido a administração para escalonar ou distribuir funções aos seus órgãos. Cumpre salientar que tal poder só existirá dentro da própria administração pública.

    O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    1. Na delegação, o superior hierárquico atribui a um subordinado a responsabilidade de executar algumas de suas competências; Delegação: Com ou Sem HIERARQUIA
    2. Já na avocação, o superior hierárquico atrai para si a responsabilidade de executar determinada atribuição de um subordinado. Avocação: Com HIERARQUIA.

  • GABARITO: C

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • A competência que se reconhece ao Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal, recebe a denominação de poder:

    PODER HIERÁRQUICO

  • GAB C

    PODER HIERÁRQUICO 

    • É o poder de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
    • Lei 9784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
    • Poder hierárquico é FOCADAS
    • Fiscaliza;
    • Ordena;
    • Controla;
    • Avoca;
    • Delega;
    • Aplica Sanção.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Poder Hierárquico

    • Se trata de um poder INTERNO entre Órgãos e seus Agentes.
    • Poder para que os órgãos se organizem internamente.

    Gab.: C

    #PMGO.

  • Principais características do poder hierárquico:

    I) distribuir , escalonar competências internamente

    BONS ESTUDOS!

  • A questão trata dos poderes da Administração Pública. Para responder à questão, vejamos cada um dos poderes descritos nas alternativas da questão.

    Poder vinculado é o poder dos administradores públicos para praticar atos vinculados que são atos cujos elementos estão todos estabelecidos em lei, de modo que não há margem de liberdade do gestor público na prática do ato.

    Poder discricionário é o poder dos agentes públicos para praticas atos administrativos discricionários que são atos em que a lei deixa ao gestor público uma margem de liberdade acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Poder normativo é o poder de editar atos normativos regulamentadores de leis ou que visem viabilizar a aplicação de leis tais como decretos, regulamentos, regimentos, instruções normativas.

    Poder hierárquico é o poder que decorre da organização hierárquica da Administração Pública, é o poder das autoridades superiores de emitirem ordens, fiscalizarem e reverem atos e avocarem competências de seus subordinados.

    Poder disciplinar é o poder de apurar e sancionar a prática de infrações administrativas por todos aqueles sujeitos à disciplina administrativa, por exemplo, servidores públicos ou alunos de escolas públicas. Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico já que cabe às autoridades superiores apurar infrações e aplicar sanções a seus subordinados.

    Verificamos que o enunciado da questão se refere ao poder hierárquico, de modo que a resposta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.