SóProvas


ID
5504560
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Esses são atos de improbidade. A improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. A improbidade é a qualidade do ímprobo e o ímprobo é o mau moralmente, o incerto, o transgressor das regras da lei e da moral. São exemplos de atos de improbidade: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; aceitar emprego ou comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza; e usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de qualquer das entidades da Administração Pública. As atividades citadas são exemplos de atos de improbidade

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 8.429/1992, art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    III - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    VIII - aceitar emprego ou comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    XII - e usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de qualquer das entidades da Administração Pública.

  • A resposta veio no início da questão:

    "A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (...)".

  • A lei 8.429/92 classifica os atos de improbidade administrativa em quatro grupos: PECA

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Enriquecimento ilícito (art 9º)

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A)

    Atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Resposta Letra C.

  • aff, pra que isso???

  • FGV, Se eu quiser ler jornal eu comro um na esquina
  • enriquecimento ilícito...

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    III - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    VIII - aceitar emprego ou comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    XII - e usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de qualquer das entidades da Administração Pública.

  • falou em recebimento de vantagem econômica para benefício próprio é ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    falou em recebimento de vantagem econômica para benefício de terceiros é PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Questões como essa eu vou direto pro final do enunciado e procuro palavras chaves para chegar a resposta. Sem chances de ler um enunciado como este durante a prova.

    Quadrix está viajando.

  • Pensei que era texto do Enem

  • 20h00min da primeira sexta-feira do mês a Quadrix manda uma dessa... Abaixa a bola, camarada.

  • achei que estivesse na proposta de redação.

  • Se eu me beneficio= enriquecimento ilícito

    Se 3 se beneficia= prejuízo ao erário

    Se ninguém se beneficia= contra os princípios

    Frustrar licitude de concursos= contra os princípios

    Frustrar licitude= prejuízo ao erário

    Enriquecimento ilícito= só dolo

    Erário= dolo/culpa

    Contra os princípios= só dolo