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•Indisponibilidade (Irrenunciabilidade): não podem ser dispostos/renunciados por vontade do seu titular;
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UNIVERSALIDADE: Uma vez criados, os direitos fundamentais devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
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IMPRESCRITIBILIDADE: É o estado ou condição de imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Portanto, significa algo que não pode caducar com o tempo ou não pode ficar sem efeito em decorrência de um prazo legal.
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COMPLEMENTARIDADE: Não pode-se interpretar os direitos fundamentais de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo constituinte.
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IRRENUNCIABILIDADE: Renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa a não possibilidade de renúncia de tais garantias pelo seu titular.
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mas o aborto e permitido, e se o cara n quiseer receber transfusao ele e obrigado?
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GABARITO - D
Seguindo o conceito da Irrenunciabilidade dos direitos Humanos:
Representa a não possibilidade de renúncia de tais garantias pelo seu titular.
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@raphael moreira nunes, o aborto é crime como REGRA, mas tem exceção, no caso de estrupo, risco de vida da mãe etc. e a transfusão de sangue quem decide é o paciente se estiver em estado mental capacitivo, mas se não e ele estiver em risco de morte, o medico opta pela vida do paciente fazendo o melhor para ele.
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Esses direitos não podem ser renunciados pelos indivíduos "irrenunciabilidade".
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São Irrenunciáveis.
Gabarito: E
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errei por falta de atenção
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Universalidade
Todos os indivíduos, sem distinção de raça, nacionalidade, religião, cor, entre outras divergências, podem usufruir dos direitos fundamentais.
Imprescritibilidade
Os direitos fundamentais poderão ser sempre exercidos, não perdendo o seu valor com o decorrer do tempo.
Complementaridade
Os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituinte.
Irrenunciabilidade
Em regra, os direitos fundamentais não podem ser renunciados por quem o exerce, no entanto, conforme o STF, excepcionalmente será possível.
Ex: Relativização da intimidade e privacidade em reality shows.
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Irrenunciabilidade = não se abdica dele
#PMMINAS