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ID
5504752
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gabriel, advogado, exerce o patrocínio de Bruno em certo processo administrativo. Todavia, foi necessário o substabelecimento do mandato a Henrique.


Considerando a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente!

    O Código de Ética e Disciplina da OAB traz em seu art. 26:

    "Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido (Bruno) com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente (Gabriel)".

    Além disso, traz o art. 26 do EOAB:

    "Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento".

  • GABARITO: D

    Estatuto da OAB - Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Esse artigo já foi cobrado em exames anteriores, vejamos...

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase

    Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos judiciais, se assim lhe convier, independentemente da intervenção de Beatriz.

    B) Ana e Beatriz poderão promover a execução dos honorários sucumbenciais, isoladamente ou em conjunto, mas devem fazê-lo em processo autônomo.

    C) Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz. [GABARITO]

    D) Ana não terá direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, cabendo-lhe executar Beatriz pelos valores que lhe sejam devidos, caso não haja o adimplemento voluntário.

  • GABARITO: D

    A) ERRADA. O cliente (Bruno) não precisa concordar, pois no substabelecimento com reserva de poderes o advogado substabelecente (Gabriel) continua no processo. 

    B) ERRADA. Uma vez que há o substabelecimento com reserva de poderes, Henrique (advogado substabelecido) não pode tratar os honorários com o cliente diretamente, sem a intervenção de Gabriel (advogado substabelecente). Isso é o que diz o teor do art. 26 do EAOAB.

    C) ERRADA. O substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente.

    D) CORRETA, conforme dispõe o art. 26 do EAOAB: "O advogado substabelecido (Henrique), com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Gabriel)."

    Bons estudos, gente querida!

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + SUBSTABELECIMENTO (Questão interdisciplinar):

    Substabelecimento COM reserva de poderes:

    • Transferência de poderes do primeiro advogado a um segundo advogado de forma PROVISÓRIA
    •  NÃO depende da concordância do cliente.
    • Os honorários devem ser ajustados antecipadamente

    Substabelecimento SEM reserva de poderes:

    • Transferência de poderes do primeiro advogado a um segundo advogado de forma DEFINITIVA
    • DEPENDE da concordância prévia e inequívoca do cliente.

    (Dica para não esquecer/confundir: Sempre se ponha no lugar do primeiro e principal advogado e mentalize “COM reserva de poderes para mim, eu ainda sou o advogado principal e posso requerer a qualquer tempo os poderes que conferi e é inadmissível que o segundo advogado (substabelecido) cobre os honorários com o cliente sem A MINHA intervenção”

    E como fica a questão dos HONORÁRIOS?

    Artigos: art. 26 do EAOAB. O advogado substabelecido (2° advogado), COM reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (1° e principal advogado).

    @esquematizaquestoes

  • A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes a Henrique exigirá inequívoco conhecimento de Bruno. Comentário: Afirmação falsa. No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecente continua no processo (não extingue o mandato), por isso, não há necessidade de concordância do cliente.

    B) Diante de substabelecimento com reserva de poderes, Henrique deverá ajustar antecipadamente os seus honorários com Bruno. Comentário: Afirmação falsa. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (Henrique) não pode tratar dos honorários diretamente com o cliente, conforme art. 26 do EAOAB, que dispõe: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    C) Caso Bruno não aceite a atuação de Henrique, por preferir o trabalho de outro advogado, Gabriel deverá privilegiar a atuação do outro profissional com ele no processo. Comentário: Afirmação falsa. O substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente.

    D) Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel. Comentário: Alternativa correta. Havendo substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (Henrique) não pode tratar dos honorários diretamente com o cliente, conforme art. 26 do EAOAB, que dispõe: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    #OABNAMEDIDA.

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB e dos honorários advocatícios, analisemos as alternativas: 


    a) ERRADA. Quando se fala em substabelecimento com reserva de poderes, o advogado que substabelece ainda continua no processo, não há necessidade do conhecimento ou consentimento do cliente. 

    b) ERRADA. Veja, em caso de substabelecimento com reserva de poderes, os honorários são ajustados antecipadamente entre Gabriel e Henrique, o advogado substabelecido não pode cobrar honorários diretamente ao cliente, conforme se analisa do art. 26 do EAOAB: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. 

    c)  ERRADA. Como vimos, o substabelecimento com reserva de poderes não depende da concordância do cliente. 

    d) CORRETA. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, de acordo com o art. 26 do EAOAB.    



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D. 

    Para fixar:-Substabelecimento com reserva de poderes: há a transferência de poderes, mas o primeiro advogado continua no processo;-Substabelecimento sem reserva de poderes: há a transferência de poderes para o outro advogado de forma definitiva, o primeiro advogado não mais tem poderes para atuar no processo.                        
  • LETRA -D , art 26 do EOAB.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Fundamento: Art. 26 do EOAB -

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    Em termos de técnica jurídica, substabelecer significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico (substabelecimento), os poderes recebidos de alguém em procuração. ... 2) Quem outorga o substabelecimento chama-se substabelecente; quem recebe poderes por ele chama-se substabelecido.

  • A: incorreta, pois somente o substabelecimento sem reserva de poderes exigirá prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, § 1o, do CED);

    B: incorreta. O prévio ajuste de honorários deve ocorrer entre advogado substabelecido (no caso do enunciado, Henrique) e advogado substabelecente (Gabriel), conforme determina o art. 26, § 2o, do CED. Não é caso, portanto, de Henrique (advogado substabelecido com reserva de poderes) ajustar seus honorários diretamente com o cliente Bruno, mas, sim, com Gabriel;

    C: incorreta. O art. 24 do CED prevê que o advogado não será obrigado a aceitar a indicação de outro advogado para com ele trabalhar no processo;

    D: correta. Em caso de substabelecimento com reserva de poderes, o advogado substabelecido (no caso do enunciado, Henrique) não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel, que foi quem lhe conferiu o substabelecimento.

  • a) Errado.

    Art. 26. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    b) Errado, pegadinha! Henrique deve ajustar seus honorários com o advogado que o substabeleceu, e não com o cliente!

    Art. 26 § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

    c) Errado, o trabalho do advogado é independente. 

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    d) Errado. 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • a) Errado.

    Art. 26. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    b) Errado.

    Art. 26 § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

    c) Errado, o trabalho do advogado é independente. 

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    d) Certo. 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, de acordo com o art. 26 do EAOAB.

    Para fixar: Substabelecimento com reserva de poderes: há a transferência de poderes, mas o primeiro advogado continua no processo;

    Substabelecimento sem reserva de poderes: há a transferência de poderes para o outro advogado de forma definitiva, o primeiro advogado não mais tem poderes para atuar no processo. 

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  • D

    Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel.