SóProvas


ID
5504758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB.


Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa  

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • GABARITO: D

    O art. 9, § 2º, EAOAB diz que: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico."

    -

    (Ano: 2007 Banca: ND Órgão: OAB-SC ) - Q212896

    É correto afirmar:

    II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.

    ERRADO, somente na Seccional em que se localize seu curso jurídico.

    Bons estudos, gente querida!

  • Gabarito :D

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia, dispõe:

     Art. 9º -Para inscrição como estagiário é necessário:

            § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. =instituição de ensino.

                   Lembre-se:

                   Estagiário só pode ter apenas uma inscrição.

    " Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".( Josué 1: 9)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB, mais precisamente sobre a inscrição do estagiário na OAB, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina. A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico, de acordo com o art. 9º, §2º da Lei 8.906/94.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA.

    d) CORRETA, conforme comentários da alternativa a.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Essa questão me derrubou do XXXIII inacreditável...

  • ART 9 EOAB

    A inscrição de estagiário é feita na seccional, onde fica a faculdade de Direito em que ESTUDA.

  • pois é mas quando eu fui tirar a minha me obrigaram a tirar na minha cidade kkk pena que eu não sabia
  • Art. 9 , §2º EOAB

    Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

  • Eu estudo em uma cidade ( Suzano) e minha Inscrição é de Mogi das Cruzes!!! Não houve intervenção nenhuma nem da OAB e nem da Faculdade!!!!

  • Nos termos do art. 9º, § 2º, do Estatuto da OAB (EAOAB), a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Assim, o local adequado para a aluna Lia pedir sua inscrição na OAB, como estagiária, é o do Conselho Seccional onde se situa sua Faculdade de Direito, estando correta a alternativa “D”.

    alternativa “A” - Pouco importará o local do estágio

    alternativa “B” - Da sede principal de sua atividade de estagiária

    alternativa “C” - De seu domicílio civil

    O que importa é o local do curso jurídico!

  • Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

  • Alternativa correta: D.

    Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • Art. 9º, § 2º, EOAB: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localiza seu curso jurídico".

  • A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Art.9º, §2º EAOAB

  • Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:

    "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".

  • Gabarito: Letra D.

     

    O estágio profissional de advocacia terá duração de 02 (dois) anos a ser realizados nos últimos anos do curso jurídico. 

     

    Pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

     

    Para tanto, nos termos do que estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB, a inscrição do estagiário deverá ser feita perante o Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Art. 9º

    [...]

    § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

    Nessas condições, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente o local em que "Lia", aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, deve providenciar sua inscrição na OAB como estagiária.

     Conforme estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB a inscrição de estagio deverá ser realizada no Conselho Seccional em cujo território se localize a Faculdade de Direito em que o estagiário estuda.

     

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