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Alternativa D.
Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:
"A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".
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GABARITO: D
O art. 9, § 2º, EAOAB diz que: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico."
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(Ano: 2007 Banca: ND Órgão: OAB-SC ) - Q212896
É correto afirmar:
II. A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico ou naquela em que tenha residência, se diversa.
ERRADO, somente na Seccional em que se localize seu curso jurídico.
Bons estudos, gente querida!
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Gabarito :D
Art. 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia, dispõe:
Art. 9º -Para inscrição como estagiário é necessário:
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. =instituição de ensino.
Lembre-se:
Estagiário só pode ter apenas uma inscrição.
" Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".( Josué 1: 9)
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB, mais precisamente sobre
a inscrição do estagiário na OAB, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos,
realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas
respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por
setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB,
sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se
localize seu curso jurídico, de acordo com o art. 9º, §2º da Lei
8.906/94.
b) ERRADA.
c) ERRADA.
d) CORRETA, conforme comentários da alternativa a.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Essa questão me derrubou do XXXIII inacreditável...
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ART 9 EOAB
A inscrição de estagiário é feita na seccional, onde fica a faculdade de Direito em que ESTUDA.
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pois é mas quando eu fui tirar a minha me obrigaram a tirar na minha cidade kkk pena que eu não sabia
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Art. 9 , §2º EOAB
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
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Eu estudo em uma cidade ( Suzano) e minha Inscrição é de Mogi das Cruzes!!! Não houve intervenção nenhuma nem da OAB e nem da Faculdade!!!!
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Nos termos do art. 9º, § 2º, do Estatuto da OAB (EAOAB), a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Assim, o local adequado para a aluna Lia pedir sua inscrição na OAB, como estagiária, é o do Conselho Seccional onde se situa sua Faculdade de Direito, estando correta a alternativa “D”.
alternativa “A” - Pouco importará o local do estágio
alternativa “B” - Da sede principal de sua atividade de estagiária
alternativa “C” - De seu domicílio civil
O que importa é o local do curso jurídico!
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Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
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Alternativa correta: D.
Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:
"A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".
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Art. 9º, § 2º, EOAB: "A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localiza seu curso jurídico".
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A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
Art.9º, §2º EAOAB
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Art. 9º, § 2º do Estatuto da OAB:
"A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico".
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Gabarito: Letra D.
O estágio profissional de advocacia terá duração de 02 (dois) anos a ser realizados nos últimos anos do curso jurídico.
Pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
Para tanto, nos termos do que estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB, a inscrição do estagiário deverá ser feita perante o Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
Art. 9º
[...]
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
Nessas condições, vamos identificar a alternativa que contempla adequadamente o local em que "Lia", aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, deve providenciar sua inscrição na OAB como estagiária.
Conforme estabelece o artigo 9º, § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB a inscrição de estagio deverá ser realizada no Conselho Seccional em cujo território se localize a Faculdade de Direito em que o estagiário estuda.
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