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Alternativa D!
Art. 5º, § 3º do EOAB (Lei n. 8.906/94):
"O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo".
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Gabarito: D
Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Vejamos como o tema já foi cobrado em exames passados...
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase
Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado:
A) afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado. (GABARITO)
B) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.
C) atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.
D) aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.
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GABARITO: D
Veja: se o candidato sabe que é 10 dias, já poderia descartar de cara as alternativas "B" e "C".
O art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
Bons estudos, gente querida!
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A) 10 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.
B) 15 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. Conforme mencionado na alternativa "a", o prazo é de 10 dias. Além disso, se Anderson constituir novo advogado antes do decurso do prazo de 10 dias, não continuará representando Adriana.
C) 15 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Afirmação falsa. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia.
D) 10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo. Comentário: Alternativa correta. De acordo com o art. 5º, § 3º, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Desse modo, se Adriana constituir outro advogado no prazo de 10 dias, Anderson não continuará representando sua cliente.
#OABNAMEDIDA!
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RESPOSTA = D
10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.
Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da OAB sobre a renúncia do
advogado no processo, veja que o advogado que
renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da
renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término
desse prazo, de acordo com o art. 5º, §3º do EAOAB. A única hipótese em que o
advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da
cliente constituir novo advogado antes desse prazo.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
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Bem tranquila essa questão. O tema já foi abordado no XVI exame em 2015:
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova:
João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado
A afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.
B funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.
C atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.
D aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.
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RESPOSTA = D
10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.
Lei n. 8.906/94, Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Fundamento:
Art. 5º, §3º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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O art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
Gabarito: D
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Nos termos do art. 5, § 3, do EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, incorretas, de plano, as alternativas “B” e “C”, que mencionam o prazo de 15 dias. Já a alternativa “A” também apresenta incorreção em sua parte final, ao afirmar que o prazo de 10 dias subsiste ainda que novo advogado seja constituído antes desse interregno. Correta, por se amoldar ao dispositivo legal citado, a alternativa “D”.
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GABARITO: Letra D
Art. 5º, §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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ARTIGO 5°, EAOAB (2022)
- O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de mandato
- Mandato é sinônimo de Procuração
- Urgência = Pode representar SEM Procuração - Mas apresentando-a em 15 dias
- §3°: Renúncia de mandato = Responsável por 10 dias, da renúncia – SALVO substituto ANTES do prazo
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GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Conforme Estatuto da OAB, art. 5º, §3º. A única hipótese em que o advogado continuará responsável pelo processo por menos de 10 dias é no caso da cliente constituir novo advogado antes desse prazo.
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Grupo de Estudo para OAB
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Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
MAPAS MENTAIS
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Gabarito letra D .... Art. 5° parágrafo 3° do EOAB
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