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Alternativa A.
Art. 32 do EOAB
"O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria".
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A) solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
Comentário: Alternativa correta.
De acordo com o parágrafo único do art. 32 do EAOAB, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Desse modo, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da ética do advogado e da sua responsabilização,
analisemos as alternativas:
a) CORRETA. O advogado é responsável pelos atos que, no
exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Em caso de lide
temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde
que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação
própria, de acordo com o art. 32, §único do estatuto da OAB. A lide temerária é aquela em que não há justa
causa ou interesse jurídico, basicamente induzindo o juiz a erro a fim de obter
vantagem.
Desse modo, se houver
comprovação que Bernardo agiu com vistas a lesar o Banco juntamente com o seu
cliente, responderá solidariamente.
b) ERRADA. Como vimos, a situação
será apurada em ação própria e não nos autos da ação contra o Banco.
c) ERRADA. Não responderá subsidiariamente,
mas solidariamente.
d) ERRADA.A responsabilidade será
solidária e apurada e ação própria.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Art. 32 EOAB
O Adv. É responsável pelos atos que praticar no exercício da profissão com dolo ou culpa
Parágrafo único: Em caso de Litigância de má fé, o Adv. responderá solidariamente em AÇÃO PRÓPRIA.
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eu errei pq n entendi a diferença entre ação propria e proprios autos. Alguem pode me explicar?
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art. 32 EAOB
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Gostaria de saber qual o fundamento jurídico para a responsabilização ter que ser apurada em autos próprios e não nos autos onde o fato foi verificado.
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Gabriel, Art. 32 EOAB.
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Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
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ação própria é uma ação separada, feita só para essa finalidade. nos próprios autos é dentro da mesma ação que já existia. é essa a diferença.
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rt. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
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Alguém pode me explicar a diferença entre Solidariamente e Subsidiariamente em relação ao Estatuto/Cód. de Ética da OAB ? É o mesmo sentido do Dir. Civil ?
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Gabarito: letra A
Fundamentação: EOAB, art. 32, parágrafo único
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
- lide temerária: ação proposta para obter vantagem (se equivale à litigância de má-fé).
- responder solidariamente: poder-dever do Juiz condenar também o advogado na pena de litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente.
- ação própria: a aplicação de multa nos próprios autos feriria a CF, art. 5º, LV.
CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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RESPONDENDO ERRADO PELA 2° VEZ , CONFUNDO AÇÃO PRÓPRIA E PRÓPRIOS AUTOS
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Nogueira Kelly, Solidariamente se resulta da lei ou da vontade das partes. No caso do advogado, obrigação é impostas pela lei Ar.t 32 EOAB e art. 5, LV CF/88. Subsidiariamente é quando executa o autor e depois outro autor para entregar o polo passivo .
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Trata-se da hipótese de lide temerária, onde o advogado responde SOLIDARIAMENTE com o cliente, caso observado caso de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (dolo ou culpa) em ação própria.
LETRA "A"
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A
solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
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A)solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
EAOAB:
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
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Não sei se meu raciocínio foi adequado mas pensei em fraude logo coloquei solidaria