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ID
5504770
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio, residente no Município do Rio de Janeiro, ajuizou em tal foro, assistido pelo advogado Bernardo, ação ordinária em face do Banco Legal, com pedido de pagamento de indenização por danos morais supostamente sofridos por ter sido ofendido por segurança quando tentava ingressar em agência bancária localizada em Niterói.


Ao despachar a petição inicial, o juiz verificou que Antônio ocultou a circunstância de que já havia proposto, perante um dos juizados especiais cíveis da comarca de Niterói, outra ação em face do Banco Legal em razão dos mesmos fatos, na qual o pedido indenizatório foi julgado improcedente, em decisão que já havia transitado em julgado quando ajuizada a ação no Rio de Janeiro.


Em tal situação, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Art. 32 do EOAB

    "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu clientedesde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria".

  • A) solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

    Comentário: Alternativa correta.

    De acordo com o parágrafo único do art. 32 do EAOAB, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Desse modo, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ética do advogado e da sua responsabilização, analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria, de acordo com o art. 32, §único do estatuto da OAB. A lide temerária é aquela em que não há justa causa ou interesse jurídico, basicamente induzindo o juiz a erro a fim de obter vantagem.
    Desse modo, se houver comprovação que Bernardo agiu com vistas a lesar o Banco juntamente com o seu cliente, responderá solidariamente.

    b) ERRADA. Como vimos, a situação será apurada em ação própria e não nos autos da ação contra o Banco.

    c) ERRADA. Não responderá subsidiariamente, mas solidariamente.

    d) ERRADA.A responsabilidade será solidária e apurada e ação própria.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Art. 32 EOAB

    O Adv. É responsável pelos atos que praticar no exercício da profissão com dolo ou culpa

    Parágrafo único: Em caso de Litigância de má fé, o Adv. responderá solidariamente em AÇÃO PRÓPRIA.

  • eu errei pq n entendi a diferença entre ação propria e proprios autos. Alguem pode me explicar?

  • art. 32 EAOB
  • Gostaria de saber qual o fundamento jurídico para a responsabilização ter que ser apurada em autos próprios e não nos autos onde o fato foi verificado.

  • Gabriel, Art. 32 EOAB.

  • Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • ação própria é uma ação separada, feita só para essa finalidade. nos próprios autos é dentro da mesma ação que já existia. é essa a diferença.

  • rt. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • Alguém pode me explicar a diferença entre Solidariamente e Subsidiariamente em relação ao Estatuto/Cód. de Ética da OAB ? É o mesmo sentido do Dir. Civil ?

  • Gabarito: letra A

    Fundamentação: EOAB, art. 32, parágrafo único

    Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

    1. lide temerária: ação proposta para obter vantagem (se equivale à litigância de má-fé).
    2. responder solidariamente: poder-dever do Juiz condenar também o advogado na pena de litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente.
    3. ação própria: a aplicação de multa nos próprios autos feriria a CF, art. 5º, LV.

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • RESPONDENDO ERRADO PELA 2° VEZ , CONFUNDO AÇÃO PRÓPRIA E PRÓPRIOS AUTOS

  • Nogueira Kelly, Solidariamente se resulta da lei ou da vontade das partes. No caso do advogado, obrigação é impostas pela lei Ar.t 32 EOAB e art. 5, LV CF/88. Subsidiariamente é quando executa o autor e depois outro autor para entregar o polo passivo .

  • Trata-se da hipótese de lide temerária, onde o advogado responde SOLIDARIAMENTE com o cliente, caso observado caso de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (dolo ou culpa) em ação própria.

    LETRA "A"

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  • A

    solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.  

  • A)solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

    EAOAB: 

    Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

    Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

  • Não sei se meu raciocínio foi adequado mas pensei em fraude logo coloquei solidaria