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Gabarito: Letra D.
Art. 5º, XI, da CRFB/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ou seja, sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
- por determinação judicial: somente durante o dia;
- em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
Importante frisar que ordem judicial não cabe no tocante a determinação de autoridade administrativa, ou policial.
O que se entende por dia ou noite? Segundo a doutrina majoritária seria das 6h às 18h.
O que se entende por casa? Consoante doutrina e jurisprudência, "casa" abrange não só o domicílio, mas também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, quartos de hotéis (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007). Isto é, o conceito de "casa", por ser abrangente e, por estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel.
Nesse sentido, o STF, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal doa gente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (RE 603.616).
Portanto, em suma, eis as exceções:
- por determinação judicial: somente durante o dia;
- em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
Só pra finalizar aqui, antes que fique chato demais, olhem um caso específico da "Lei do Mosquito". Só pra dar mais uma "calibrada" no conhecimento de vocês acerca do assunto.
Valeu!
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
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Gaba: D
Neste caso, da questão, os policiais para adentrar na casa necessitaria do consentimento do morador visto não se configurar uma condição de flagrante, desastre ou socorro; visto, ainda, que por determinação judicial só poderia ocorrer durante o dia, segundo a própria CF e ainda conforme tipificado em lei cometeram abuso de autoridade.
CPP, art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite [...]
CF, art. 5°, XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Lei 13.869 de 2019. Art. 22. Invadir ou adentrar, [...], ou à revelia da vontade do ocupante, [...], sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: [...] § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III. Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Caso houvesse o flagrante [CPP, art. 302], no crime de trafico, art. 33 da Lei 11.343/2006, o ingresso poderia se dar a qualquer hora do dia, inclusive à noite por algumas de suas modalidades se tratar de crime permanente, a exemplo, guardar.
CPP, art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência. Q733930
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Jurisprudência:
- https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/na-hipotese-de-suspeita-de-flagrancia.html
- https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042021-Turmas-penais-unificam-orientacao-sobre-prova-de-autorizacao-do-morador-para-a-entrada-da-policia.aspx
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Foco no que traz o art. 5º, XI, da CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Nesse artigo já encontramos a resposta, tendo em vista que os policiais poderiam entrar em qualquer momento do dia se tratasse de a) flagrante; b) desastre; c) para prestar socorro, e nos demais casos, somente com determinação judicial entre as 6h e as 18h.
Por isso, o direito à inviolabilidade domiciliar foi desrespeitado, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções. (LETRA D).
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Dois precedentes merecem uma atenção para a resolução da questão:
RE 603.616/RO, relator Gilmar Mendes, 05/11/15:
“A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados ”.
ATENÇÃO: TAL PRECEDENTE É DESTACADO EM RAZÃO DE QUE O “ACHISMO” NÃO É JUSTIFICAÇÃO PARA A ENTRADA EM CASA ALHEIA.
Ou seja, neste caso deve haver fundadas razões devidamente justificadas, e atualmente há julgado do STJ afirmando que mesmo em situação flagrancial deverá haver autorização expressa do residente:
A PROVA DE LEGALIDADE E DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO INCUMBE, EM CASO DE DÚVIDA, AO ESTADO, E DEVE SER FEITA COM DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PESSOA QUE AUTORIZOU O INGRESSO DOMICILIAR, INDICANDO-SE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, TESTEMUNHAS DO ATO. EM TODO CASO, A OPERAÇÃO DEVE SER REGISTRADA EM ÁUDIO-VÍDEO E PRESERVADA A PROVA ENQUANTO DURAR O PROCESSO.
STJ. 6ª TURMA. HC 598.051/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 02/03/2021 (INFO 687)
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Mas e o flagrante de crime permanente?
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D)desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.
Art. 5°, XI da CF:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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O Art. 22 parágrafo único da Lei de Abuso de Autoridade rege que:
É crime de Abuso de Autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 05:00.
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Art. 5°, XI da CRFB/88:
A casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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A casa é asilo inviolável salvo
- Desastre ou para prestar socorro
- Flagrante de delito
- Determinação judicial, durante o dia (há divergências sobre o que é considerado dia, para maioria é o período entre 06h e 18h).
Casa, para esses efeitos é qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, hospedaria etc..) e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade,
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Que fgv é essa, usou a palavra Desrespeitou duas vezes, e coloca só por ordem judicial, maldade tem limites...c.....
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Resposta certa (D) desrespeitou o direito à inviolabilidade domiciliar, já que, embora esse direito não seja absoluto e possua restrições expressas no próprio texto constitucional, a atuação dos agentes estatais não se deu no âmbito destas exceções.
artigo 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Obs: no 3° requisito (durante o dia). A lei 13.869/2019, conhecida como a Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade, O §1º, inciso III do artigo 22 tipifica a conduta do agente público que “cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)”. Para tornar a compreensão mais clara, tomemos um exemplo. Uma busca domiciliar realizada às 20:30, certamente, importará na produção de uma prova ilícita, sob o enfoque constitucional, já que a ordem judicial não foi cumprida durante o dia, mas o autor não responderá pelo delito do art. 22, § 1º, III.
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A casa é asilo inviolável salvo
- Desastre ou para prestar socorro
- Flagrante de delito
- Determinação judicial, durante o dia (há divergências sobre o que é considerado dia, para maioria é o período entre 06h e 18h).
Casa, para esses efeitos é qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, hospedaria etc..) e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade,
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