SóProvas


ID
5504827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN: 

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           

  • Alternativa A correta.

    Conforme o artigo 133, I, do CTN.

  • II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    passou o prazo...

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 133, I do CTN, pois cessou a atividade (até voltou, mas após 9 meses, prazo superior do previsto no inciso II):

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: “Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “A” correta. Diante desse cenário, é correto afirmar que a Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até à data do ato de aquisição. Para responder à questão temos que ter conhecimento do art. 133 e incisos do CTN, vejamos:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (Grifos nossos)

    Panificadora Pães Fofos Ltda parou por 09 meses sua atividade antes de recomeçar às atividades de panificação, logo não poderá responder pelos tributos devidos da alienação, vide inciso II do art. 133 do CTN.

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

    https://clubedeautores.com.br/livro/manual-de-direito-tributario-para-o-exame-da-ordem-5

  •   Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade

  •  Camelôs e mobradores grudados ao ponto comercial também faz parte do fundo de comércio ?

  • Mas gente, eu aprendi que se após 6 meses voltar a atuar o alienante volta a ser responsável integral pelos tributos por ele deixados

  • RESPOSTA: A

    Devemos marcar a letra A, pois conforme o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • I, do ART. 133, ate 6 (seis) meses o alienante responde subsidiariamente, passado o prazo o alienante responderá integralmente II.

  • A questão em comento aborda o tema da Responsabilidade Tributária por aquisição de fundo de comércio.

    REGRA: A sucessão empresarial gera a sucessão tributária.

    Contudo, há diferença na qualificação da responsabilidade do adquirente, sendo em certos casos subsidiária e em outros integral.

    Vamos entender os casos:

    1º Se a empresa que alienou o fundo ou estabelecimento cessou a exploração do comércio, indústria ou atividade, seria muito difícil para o Fisco buscar o pagamento dos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento alienado. Assim, a manifestação de riqueza passa a ser exclusiva da adquirente, que responde integralmente pelos

    citados tributos.

    2º Quando a alienante continua a exploração de atividade econômica, ainda é possível cobrar os tributos relativos ao fundo ou estabelecimento alienado. 

    Somente se for infrutífera a cobrança realizada à alienante (contribuinte), é que o Fisco pode redirecionar sua pretensão contra a adquirente, sempre na busca de captar a manifestação de riqueza. Tem-se, portanto, um caso de responsabilidade subsidiária do adquirente, visto que este só é chamado a responder pelo crédito tributário quando comprovado o insucesso na cobrança realizada ao alienante. 

    Agora... Como saber, se o alienante cessou a exploração do comércio ou se apenas ocorreu uma suspensão temporária?

    • Se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão, estará na mesma situação daquele que continuou a exploração, de forma que o adquirente responderá apenas subsidiariamente.
    • Completados seis meses, no dia subsequente, o alienante estará livre de qualquer responsabilidade quanto aos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento até a data da alienação.

    Em resumo, quem para as atividades e as retoma dentro de seis meses está na mesma situação de quem não parou; quem para e retorna após seis meses está na mesma situação de quem parou em definitivo.

     

    Dispõe o art. 133 do CTN:

    “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão”.

    A questão, por sua vez, trazia que após 09 meses da alienação a empresa retonou com suas atividades. Ou seja, periodo maior que o disposto no Art. 133, II CTN.

    Logo, a Panificadora Flor de Lisboa responde INTEGRALMENTE.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!

  • - Integralmente: se o alienante (aquele que vendeu) cessar suas atividades ou se começar atividade de natureza diversa 6 meses após a alienação – quem comprou responde sozinho.

    - Subsidiariamente: se alienante inicia atividade até 6 meses da alienação.