SóProvas


ID
5504851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar. Nessas áreas, segundo grupos ambientalistas, foi constatada a presença de rara e sensível formação de recifes costeiros.


Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a medida adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada. 

Alternativas
Comentários
  • Reserva Legal, Imóvel rural... repete comigo! Reserva Legal, Imóvel rural.

  • Correta a alternativa letra "B", que encontra fundamento legal no art. 11 da Lei nº 9.985/00, segundo o qual: "O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico". Podemos citar como exemplo, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.

    Vejamos as demais alternativas:

    A - A área de reserva legal visa o uso sustentável da área rural. E, no caso, pretende-se proteger o ecossistema, evitando a degradação ambiental.

    C - Para que haja uma zona de amortecimento é necessário que já exista uma unidade de conservação criada. Segundo a Lei nº 9.985/00, zona de amortecimento é uma área do entorno da unidade de conservação, onde se pode instituir limitações administrativas, estabelecendo restrições para a utilização humana.

    D - Eventuais medidas voltadas a evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, dentre elas a criação de unidades de conservação permanente, não alcançariam os ecossistemas marinhos mencionados no enunciado, os quais devem ser protegidos mediante a criação de um Parque Nacional Marinho. Além do mais, o meio ambiente é um bem que pertence à coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado. Logo, o bem ambiental já é indisponível por natureza. Nesse sentido, estabelece o §4º do art. 225 da Constituição Federal que a zona costeira é patrimônio nacional e que sua utilização se dará de acordo com a lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Desta forma, a referida alternativa encontra-se incorreta, uma vez que não se adequa às exigência da questão.

  • dicas para decorar;

    Proteção integral: MORREST peter PARQUE (o homem aranha)

    MOnumento natural

    Refúgio da vida silvestre

    Reserva biológica

    ESTação ecológica

    - PARQUE nacional

    O "peter" é para descontrair, e também é o que me fez fixar. Nossa mente guarda bobagem (rsrsrr). 

     

    Uso sustentável: essa dá mais trabalho. 

    Decore, ao menos, que são:

    4 reservas;

    2 áreas

    e a floresta nacional

    Ouse passar!

     

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.


    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.


    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).
    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.


    Gabarito do Professor: B
  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam.

    Sem mais delongas, a medida mais adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada é a criação de um Parque Marinho, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais institutos citados.

    A) ERRADO. Reserva legal é a definição dada pelo art. 3º, III, do Código Florestal para a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, não sendo adequada para áreas marinhas.



    B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.



    C) ERRADO. Considera-se zona de amortecimento o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, do SNUC).

    A zona de amortecimento é uma proteção adicional a quase todas as unidades de conservação, e não haveria proteção suficiente, na hipótese narrada, autorizar sua criação de maneira isolada.



    D) ERRADO. Não há registro da existência de tal instituto, provavelmente criado pela banca.

    Gabarito do Professor: B

  •  

    Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. 

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. 

  • B) CERTO. O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, prevista no art. 11 da Lei nº 9.985/00, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
  • Conforme dispõe a Lei 9.985/2000, art. 7º, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 8º, Lei 9.985/2000)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural e

    - Refúgio de Vida Silvestre.

    Nos termos do art. 11, o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    As Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. (art. 7º § 2º). Admite-se apenas o uso direto dos recursos naturais, que é aquele que envolve coleta e uso. (art. 2º, X).

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: (art. 14)

    - Área de Proteção Ambiental – APA (art. 15)

    - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE (art. 16)

    - Floresta Nacional (art. 17)

    - Reserva Extrativista (art. 18)

    - Reserva de Fauna (art. 19)

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20)

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (art. 21).

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