SóProvas


ID
5504896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Farmácias Mundo Novo Ltda. é locatária de um imóvel não residencial onde funciona uma de suas filiais. No curso da vigência do contrato, que se encontra sob a égide do direito à renovação, faleceu um dos sócios, Sr. Deodato. Diante deste acontecimento, os sócios remanescentes deliberaram dissolver a sociedade. A sócia Angélica, prima de Deodato, gostaria de continuar a locação, aproveitando a localização excelente do ponto e a manutenção do aviamento objetivo da empresa.


Angélica consulta um advogado especializado para saber se teria direito à renovação, mesmo não sendo a locatária do imóvel. Assinale a afirmativa que apresenta a resposta dada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 8.245/91

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

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  • GABARITO LETRA C

    Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo. (Art. 51. § 3º da Lei 8.245/91)

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preconiza o art. 51, §3º, da Lei 8.245/91, que a seguir reproduzo:

    "Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    (...)

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo."

    Com apoio neste dispositivo legal, analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Inexiste o requisito concernente ao dever de informar ao locador sua condição no prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento da ata de encerramento da liquidação, sob pena de decadência, tal como foi sustentado neste item.

    Acerca da decadência, dispõe o §5º do art. 51 no seguinte sentido:

    "Art. 51 (...)
    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor."

    b) Errado:

    Conforme se extrai do teor do art. 51, §3º, o sócio sobrevivente se sob-roga, sim, nos direitos à renovação do ajuste, contanto que permaneça no mesmo ramo, de maneira que a sócia Angélica faria jus à pretendida renovação.

    c) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima expendidos, de maneira que não há erros a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    Mais uma assertiva que defende a inexistência do direito à renovação, o que afronta a norma de regência, qual seja, o art. 51, §3º, da Lei 8.245/91, que assegura a renovação ao sócio sobrevivente, mesmo em caso de dissolução da sociedade por morte de um dos sócios.


    Gabarito do professor: C

  • Lei 8.245/91

    Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.245-1991?OpenDocument

  • Em caso de dissolução da sociedade locatária por força do falecimento de um dos sócios, qualquer sócio sobrevivente ficará sub-rogado no direito à renovação do aluguel, desde que continue no mesmo ramo de atividade – requisito que foi reconhecido no enunciado (art. 51, § 3º, da Lei nº 8.245/1991).

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