-
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Gabarito C.
seguimos
-
GABARITO LETRA C
Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
-
Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito
-
A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 321 do CPC:
“Art. 321. O juiz, ao verificar
que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que
apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a
complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."
A falta de documento
indispensável é um vício sanável, cabendo prazo de 15 dias para emenda da
inicial e juntada do documento.
Não é caso, portanto, de inépcia
da inicial, indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido.
Assim sendo, nos cabe comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não se trata
de medida prevista no art. 330 do CPC, ou seja, não há previsão, neste caso, de
indeferimento da inicial imediato.
LETRA B- INCORRETA. O prazo para
sanar o vício e emendar a inicial é de 15 dias, e não 05 dias, bastando, para
tanto, observar o inserido no art. 321 do CPC.
LETRA C- CORRETA. De fato, cabe
emenda da inicial no prazo de 15 dias, tudo conforme o art. 321 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Não é caso de
improcedência liminar do pedido. Não está elencada como hipótese do art. 332 do
CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Na realidade, ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o autor deixar o prazo transcorrer sem tomar nenhuma providência, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução do mérito.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Resposta: C
-
De acordo com o art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nessa situação, se o juiz verificar ausente um dos documentos necessários para a demonstração da verdade dos fatos (exigência inscrita no art. 319, VI do Código de Processo Civil), deverá determinar a intimação do autos para que, no prazo de quinze dias, emende ou complete, hipótese em que indicará com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Caso o autor, intimado, deixe o prazo transcorrer sem manifestação ou não apresente o documento necessário à propositura da ação, o juiz deverá indeferir a petição inicial.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
ANÁLISE DA QUESTÃO :
A- Errado, o juiz deve determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 15 dias, somente após essa intimação se o autor não cumprir a diligência o juiz poderá indeferir a petição
B- ERRADA Não é indispensável para qualquer ação. E o prazo para correção é de 15 dias
C - CORRETA
D- Errado, conforme o que dispõe o art. 321. E os casos de improcedência liminar são os previstos no art. 332 CPC
- Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
- Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
- Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
-
Se fosse motivo pra improcedência liminar, pode crer que as demandas iriam diminuir em 80% rs...
-
De acordo com o artigo 321 do CPC, nos casos em que o juiz identificar que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319 do CPC, então este determinará que seja corrigida a petição dentro do prazo de 15 dias, insta salientar que nos casos em que o autor não realizar a correção, o juiz poderá indeferir a mesma, como dispõe o artigo 321 paragrafo único.
-
Temos que ter cuidados com essas palavras Ex: qualquer ação, uma vez, sempre, etc. Acertei a questão por essa palavra qualquer ação, eu sei que não pode ser qualquer ação.
-
Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
O JUIZ, AO VERIIFICAR QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS.319 E 320, OU QUE APRENENTE DEFEITOS OU IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR, NO PRAZO DE 1 DIAS, A EMENDE OU A COMPLETE, INDICANDO COM PRECISÃO OU QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO.
-
gabarito c, artigo 321 do cpc.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!