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ID
5504902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor ação de divórcio.


Após distribuída a ação, o juiz determinou a emenda da petição inicial, tendo em vista a ausência de cópia da certidão do casamento celebrado entre as partes, dentre os documentos anexados à inicial.


Considerando o caso narrado e as disposições legais a respeito da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Gabarito C. seguimos
  • GABARITO LETRA C

    Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.



    Diz o art. 321 do CPC:

    “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

    A falta de documento indispensável é um vício sanável, cabendo prazo de 15 dias para emenda da inicial e juntada do documento.

    Não é caso, portanto, de inépcia da inicial, indeferimento da inicial ou improcedência liminar do pedido.



    Assim sendo, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de medida prevista no art. 330 do CPC, ou seja, não há previsão, neste caso, de indeferimento da inicial imediato.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para sanar o vício e emendar a inicial é de 15 dias, e não 05 dias, bastando, para tanto, observar o inserido no art. 321 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. De fato, cabe emenda da inicial no prazo de 15 dias, tudo conforme o art. 321 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso de improcedência liminar do pedido. Não está elencada como hipótese do art. 332 do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Na realidade, ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.

    Se o autor deixar o prazo transcorrer sem tomar nenhuma providência, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Resposta: C

  • De acordo com o art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Nessa situação, se o juiz verificar ausente um dos documentos necessários para a demonstração da verdade dos fatos (exigência inscrita no art. 319, VI do Código de Processo Civil), deverá determinar a intimação do autos para que, no prazo de quinze dias, emende ou complete, hipótese em que indicará com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Caso o autor, intimado, deixe o prazo transcorrer sem manifestação ou não apresente o documento necessário à propositura da ação, o juiz deverá indeferir a petição inicial.

    Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    A- Errado, o juiz deve determinar ao autor que emende a inicial no prazo de 15 dias, somente após essa intimação se o autor não cumprir a diligência o juiz poderá indeferir a petição

    B- ERRADA Não é indispensável para qualquer ação. E o prazo para correção é de 15 dias

    C - CORRETA

    D- Errado, conforme o que dispõe o art. 321. E os casos de improcedência liminar são os previstos no art. 332 CPC

    • Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
    • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Se fosse motivo pra improcedência liminar, pode crer que as demandas iriam diminuir em 80% rs...

  • De acordo com o artigo 321 do CPC, nos casos em que o juiz identificar que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319 do CPC, então este determinará que seja corrigida a petição dentro do prazo de 15 dias, insta salientar que nos casos em que o autor não realizar a correção, o juiz poderá indeferir a mesma, como dispõe o artigo 321 paragrafo único.

  • Temos que ter cuidados com essas palavras Ex: qualquer ação, uma vez, sempre, etc. Acertei a questão por essa palavra qualquer ação, eu sei que não pode ser qualquer ação.

  • Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias. 

    O JUIZ, AO VERIIFICAR QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS.319 E 320, OU QUE APRENENTE DEFEITOS OU IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR, NO PRAZO DE 1 DIAS, A EMENDE OU A COMPLETE, INDICANDO COM PRECISÃO OU QUE DEVE SER CORRIGIDO OU COMPLETADO. 

  • gabarito c, artigo 321 do cpc.

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