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ID
5504905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Karine teve conhecimento de que Pedro propôs ação reivindicatória em face de Joana relativamente à Fazenda Felicidade, situada em Atibaia. Karine, furiosa, apresenta oposição, por entender que aquela fazenda lhe pertence, já que a recebeu em testamento pelo falecido tio de Joana.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A) Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. 

  • Gabarito A

    CPC

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

  • GABARITO LETRA A.

    Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do CPC.

    A oposição foi, no CPC de 1973, uma modalidade de intervenção de terceiros.

    Agora a oposição trata-se de procedimento especial, isto é, terceiro litiga buscando coisa que é disputada em ação judicial por autor e réu.



    Diz o art. 685 do CPC:

    “ CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."




    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 685 do CPC. De fato, admitido o processamento da oposição, segue apensada aos autos da ação original e ambas são julgadas na mesma sentença, medida de racionalidade, economia processual e que evita decisões contraditórias.

    LETRA B- INCORRETA. Na sentença, o pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:

    “ Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar."

    LETRA C- INCORRETA. Não há litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos não uniformes em relação a cada um dos opostos.

    LETRA D- INCORRETA. O reconhecimento do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera vitória imediata do opoente. Diz o CPC:

    “ Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • “CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

     Na sentença, o pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:

    “ Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar."

    Não há litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos não uniformes em relação a cada um dos opostos.

    O reconhecimento do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera vitória imediata do opoente. Diz o CPC:

    “ Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."

  • A) CERTA.

    De fato, se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, ela será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, nos termos do artigo 685, caput, do CPC.

    CPC

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

    B) ERRADA.

    Nos termos do artigo 686 do CPC, o juiz conhecerá em primeiro lugar a oposição, e não a ação originária.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    C) ERRADA.

    Nos termos do que informa a doutrina, de Athos Gusmão Carneiro, "não se cuida de litisconsórcio necessário unitário, pois o juiz não decide a lide de modo necessariamente idêntico em relação aos opostos".

    D) ERRADA.

    Conforme enuncia o artigo 684 do CPC, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

    Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

  • AÇÃO REIVINDICATÓRIA: REAVER A POSSE DA COISA FRENTE AO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO, 

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