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Resposta correta: A) Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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Gabarito A
CPC
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
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GABARITO LETRA A.
Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do CPC.
A oposição foi, no CPC de 1973,
uma modalidade de intervenção de terceiros.
Agora a oposição trata-se de
procedimento especial, isto é, terceiro litiga buscando coisa que é disputada
em ação judicial por autor e réu.
Diz o art. 685 do CPC:
“ CPC. Art. 685. Admitido o
processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à
ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição
for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso
do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da
instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."
Feitas tais considerações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
685 do CPC. De fato, admitido o processamento da oposição, segue apensada aos
autos da ação original e ambas são julgadas na mesma sentença, medida de
racionalidade, economia processual e que evita decisões contraditórias.
LETRA B- INCORRETA. Na sentença, o
pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:
“ Art. 686. Cabendo ao juiz
decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em
primeiro lugar."
LETRA C- INCORRETA. Não há
litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos
não uniformes em relação a cada um dos opostos.
LETRA D- INCORRETA. O reconhecimento
do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera
vitória imediata do opoente. Diz o CPC:
“ Art. 684. Se um dos opostos
reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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“CPC. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Na sentença, o pedido de oposição é julgado inicialmente. Diz o CPC:
“ Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar."
Não há litisconsórcio unitário entre os opostos, ou seja, a sentença pode ter efeitos não uniformes em relação a cada um dos opostos.
O reconhecimento do pedido por um dos opostos não impede o prosseguimento da lide, nem gera vitória imediata do opoente. Diz o CPC:
“ Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente."
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo."
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A) CERTA.
De fato, se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, ela será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, nos termos do artigo 685, caput, do CPC.
CPC
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
B) ERRADA.
Nos termos do artigo 686 do CPC, o juiz conhecerá em primeiro lugar a oposição, e não a ação originária.
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
C) ERRADA.
Nos termos do que informa a doutrina, de Athos Gusmão Carneiro, "não se cuida de litisconsórcio necessário unitário, pois o juiz não decide a lide de modo necessariamente idêntico em relação aos opostos".
D) ERRADA.
Conforme enuncia o artigo 684 do CPC, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA: REAVER A POSSE DA COISA FRENTE AO POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO,
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