-
GABARITO: D
Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.
Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize
CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
####BIZU:
- Concussão:Funcionário público EXIGE
- Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
- Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
- Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
-
GABARITO LETRA D
Primeiramente cabe relembrar o dispositivo explicativo sobre quem é funcionário público para fins penais:
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Logo, já podemos confirmar que Vitor é funcionário público.
A) INCORRETA. Ora, o fundamento está logo acima trazendo a alternativa como completamente equivocada;
B) INCORRETA. O art. 327, CP também mostra que a alternativa está errada;
C) INCORRETA. Diz o art. 333, CP:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Logo, caberia a José o crime de corrupção ativa, na modalidade CONSUMADA, ademais a questão se refere a conduta de Vitor e não de José.
D) CORRETA. Diz o art. 317, CP:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O mero "aceite", por se tratar de crime FORMAL, já consuma o crime. Independente da vantagem obtida. Inclusive, é caso de aumento de pena, quando o agente em consequência da vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Fonte: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)
-
Na prova confundi uma coisa com a outra e acabei errando a Questão. AFF.
-
A questão
cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público
contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).
Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Os
crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também
chamados de crimes funcionais, tem uma característica importante, conforme
ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício
da função pública ou em razão dela" (negritei).
Em
seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para
efeitos penais:
Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego
ou função pública.
O
enunciado da questão se refere a uma pessoa (Vitor) que, embora não
tenha prestado concurso público, está
exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função
pública. Dessa forma, Vitor é considerado funcionário público para efeitos
penais.
Assim, temos que a conduta
do Vitor de solicitar vantagem indevida para si no exercício de sua função
configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código penal.
Art.
317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O
crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera
solicitação da vantagem indevida, sendo
dispensável seu resultado (recebimento da vantagem).
Portanto, o crime
praticado por Vitor é o crime de corrupção passiva consumado.
Gabarito do Professor: letra D.
Referência
bibliográfica:
MASSON, cleber.
Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018
-
Que caiam questões como essa na minha prova!
-
José cometeu crime de corrupção ativa e Vitor, corrupação passiva.
-
Funcionário público para efeitos penais, é mt amplo. Até o médico particular que presta serviço no SUS é considerado funcionário público. Dica de ouro, funcionário público SEMPRE comete crime de corrupção PASSIVA. Quem comete crime de corrupção ativa é sempre o particular.
E sim, ele é funcionário público mesmo que preste serviços transitóriamente não remunerado.
-
GABARITO: D
Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.
Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize
CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
####BIZU:
- Concussão:Funcionário público EXIGE
- Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
- Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
- Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
-
Não é?
-
CORRUPÇÃO: Trata-se de um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e consiste na obtenção para si, ou, para outrem, de uma vantagem indevida. Quando falamos de corrupção, estamos falando de um crime FORMAL, isto é, o simples fato de aceitar ou oferecer a vantagem indevida, já configura o crime como consumado. Não é necessário ser pego com a boca na botija.
Há duas modalidades de corrupção, quais sejam ATIVA e PASSIVA:
- ATIVA: Por força do Artigo 333 do Código Penal, ocorre corrupção ativa quando um um particular OFERECE, ou, PROMETE vantagem indevida ao funcionário público.
- PASSIVA: Por força do Artigo 317 do Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA.
Diante disto, podemos concluir que um funcionário público não pode cometer um crime de corrupção ativa.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!