SóProvas


ID
5504929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vitor, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Em razão do exercício dessa função pública, Vitor aceita promessa de José, particular, de lhe pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função. Ocorre que, apesar do auxílio, José não fez a transferência do valor prometido.


Os fatos são descobertos pelo superior hierárquico de Vitor, que o indaga sobre o ocorrido. Na ocasião, Vitor confirma o acontecido, mas esclarece que não acreditava estar causando prejuízo para a Administração Pública. Em seguida, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Vitor procura seu advogado em busca de assegurar que sua conduta fora legítima.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vitor deverá esclarecer que sua conduta 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.

    Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize

    CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    ####BIZU:

    • Concussão:Funcionário público EXIGE
    • Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
    • Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
    • Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
  • GABARITO LETRA D

    Primeiramente cabe relembrar o dispositivo explicativo sobre quem é funcionário público para fins penais:

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Logo, já podemos confirmar que Vitor é funcionário público.

    A) INCORRETA. Ora, o fundamento está logo acima trazendo a alternativa como completamente equivocada;

    B) INCORRETA. O art. 327, CP também mostra que a alternativa está errada;

    C) INCORRETA. Diz o art. 333, CP:

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Logo, caberia a José o crime de corrupção ativa, na modalidade CONSUMADA, ademais a questão se refere a conduta de Vitor e não de José.

    D) CORRETA. Diz o art. 317, CP:

         Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    O mero "aceite", por se tratar de crime FORMAL, já consuma o crime. Independente da vantagem obtida. Inclusive, é caso de aumento de pena, quando o agente em consequência da vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br (@estudarparaoab)

  • Na prova confundi uma coisa com a outra e acabei errando a Questão. AFF.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais, tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (negritei).


    Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    O enunciado da questão se refere a uma pessoa (Vitor) que, embora não tenha prestado concurso público, está exercendo, transitoriamente e sem receber qualquer remuneração, uma função pública. Dessa forma, Vitor é considerado funcionário público para efeitos penais.


    Assim, temos que a conduta do Vitor de solicitar vantagem indevida para si no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código penal.


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado (recebimento da vantagem).

    Portanto, o crime praticado por Vitor é o crime de corrupção passiva consumado.


    Gabarito do Professor: letra D.


    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018
  • Que caiam questões como essa na minha prova!

  • José cometeu crime de corrupção ativa e Vitor, corrupação passiva.

  • Funcionário público para efeitos penais, é mt amplo. Até o médico particular que presta serviço no SUS é considerado funcionário público. Dica de ouro, funcionário público SEMPRE comete crime de corrupção PASSIVA. Quem comete crime de corrupção ativa é sempre o particular.

    E sim, ele é funcionário público mesmo que preste serviços transitóriamente não remunerado.

  • GABARITO: D

    Vitor ACEITOU para si vantagem indevida, configurando o crime de corrupção passiva.

    Lembrando que o crime de corrupção, na modalidade “solicitar ou aceitar” é crime FORMAL, ou seja, consuma-se ainda que a gratificação não se concretize

    CP - Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, OU ACEITAR promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    ####BIZU:

    • Concussão:Funcionário público EXIGE
    • Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
    • Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
    • Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

  • Não é?

  • CORRUPÇÃO: Trata-se de um crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e consiste na obtenção para si, ou, para outrem, de uma vantagem indevida. Quando falamos de corrupção, estamos falando de um crime FORMAL, isto é, o simples fato de aceitar ou oferecer a vantagem indevida, já configura o crime como consumado. Não é necessário ser pego com a boca na botija.

    Há duas modalidades de corrupção, quais sejam ATIVA e PASSIVA:

    • ATIVA: Por força do Artigo 333 do Código Penal, ocorre corrupção ativa quando um um particular OFERECE, ou, PROMETE vantagem indevida ao funcionário público.
    • PASSIVA: Por força do Artigo 317 do Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando o funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA.

    Diante disto, podemos concluir que um funcionário público não pode cometer um crime de corrupção ativa.

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