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ID
5504947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool.


O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação.


Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A medida cabível para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação, é apresentar recurso em sentido estrito.

    Nesse sentido, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 294, parágrafo único, do CTB (Lei nº 9.503/97).

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 294, parágrafo único, da Lei 9.503/97, que a seguir colaciono:

    "Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo."

    Assim sendo, sem maiores delongas, a hipótese é de decisão que pode ser atacada por meio da interposição do recurso em sentido estrito.

    Logo, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.

    Todas as outras divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

  • Na maioria dos casos antes da sentença é RESE e depois da sentença é apelação. Lembrando que o núcleo do tipo penal do RESE são verbos. Ex: receber, concluir, julgar, pronunciar e etc. Espero ter ajudado!

    RESE art. 581 e Apelação 593 ambos do CPP.

  • Nos termos do art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

    Além disso, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. Gabarito : C.

  • Na dúvida, RESE.

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  • C

    poderá apresentar recurso em sentido estrito.