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GABARITO LETRA C.
A medida cabível para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação, é apresentar recurso em sentido estrito.
Nesse sentido, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 294, parágrafo único, do CTB (Lei nº 9.503/97).
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 294, parágrafo único, da Lei 9.503/97, que a seguir colaciono:
"Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para
a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a
requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade
policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação
para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que
indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem
efeito suspensivo."
Assim sendo, sem maiores delongas, a hipótese é de decisão que pode ser atacada por meio da interposição do recurso em sentido estrito.
Logo, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.
Todas as outras divergem substancialmente do figurino legal, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: C
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Na maioria dos casos antes da sentença é RESE e depois da sentença é apelação. Lembrando que o núcleo do tipo penal do RESE são verbos. Ex: receber, concluir, julgar, pronunciar e etc. Espero ter ajudado!
RESE art. 581 e Apelação 593 ambos do CPP.
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Nos termos do art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Além disso, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. Gabarito : C.
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Na dúvida, RESE.
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C
poderá apresentar recurso em sentido estrito.