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O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão:
Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!!
Gabarito : B
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Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
A verba trabalhista tem caráter alimentar, ou seja, não pode compensar com verba de natureza civil, fundado no princípio da impenhorabilidade salarial.
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Essa questão traz duplo entendimento, pois o art. 462 da CLT, somente podem ocorrer descontos no salário do empregado se houver adiantamento salarial ou para reparar eventuais prejuízos causados pelo empregado. Mas o enunciado, não existe menção a qualquer dívida do empregado de natureza trabalhista (adiantamento salarial ou prejuízo causado ao empregador), mas sim de um empréstimo, que possui natureza de direito civil, assim , possibilita que tenhamos dois entendimentos diferentes, cujo teríamos duas respostas adequadas ao caso, a questão contrária o entendimento consolidado do TST na súmula 18, onde diz "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista" assim sendo, não poderia haver compensação de tal importância na rescisão contratual da empregada, pois a natureza jurídica do empréstimo é distinta da verba trabalhista que possui natureza alimentar.
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Questão que merece anulação! Contraria a súmula do TST nº18.
No enunciado da aludida questão, NÃO EXISTE menção a qualquer dívida do empregado de natureza trabalhista (adiantamento salarial ou prejuízo causado ao empregador), mas sim de um empréstimo, que possui natureza de direito civil, sendo, portanto, vedado seu desconto no ato de rescisão do contrato
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Eu interpretei como adiantamento salarial. Às vezes, antes de marcar a assertiva, é necessário refletir sobre o que a banca está querendo de nós e parar de ficar procurando cabelo em ovo. Vida de concurseiro é bucha mesmo, não tem jeito!
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Eu só tenho direito de conferir a resposta de 06 questões por dia, é isso? Que curso é esse ? será se fui lesada? Quero ma resposta de vocês, sob pena de procurar meus direitos de ressarcimento.
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Quando fiz está questão, lembrei do desconto máximo na rescisão contratual, art.477, §5º, da CLT. O qual tem a seguinte redação: " Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado."
Ou seja, como a empregada devia o valor de R$4.500,00,. o empregador na hora rescindir o contrato da empregada, só poderá descontar o equivalente de R$1.500,00. (valor de uma remuneração da empregada).
Muitos professores de cursinho acharam que essa questão poderia ter sido anulada, mas não foi. rsr
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O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão:
Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!!
OBS: somente podem ocorrer descontos no salário do empregado se houver adiantamento salarial ou para reparar eventuais prejuízos causados pelo empregado (natureza trabalhista).
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A banca apresenta a seguinte situação hipotética: Suellen contraiu um empréstimo junto ao seu empregador no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e recebe de salário fixo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo pedido demissão sem pagar as parcelas do empréstimo.
A banca indaga se o valor do empréstimo poderá ser descontado das verbas resilitórias. É importante frisar que o gabarito da banca está baseado no parágrafo quinto do artigo 477 da CLT.
Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A.ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que a sociedade empresária poderá descontar todo o resíduo do empréstimo do TRCT. O parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
B.CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que a sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
C.ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que não pode haver qualquer desconto no TRCT, porque o empréstimo tem a natureza de contrato civil, de modo que a sociedade empresária deverá cobrá-lo na justiça comum. Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
D.ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que por Lei, a sociedade empresária tem direito de descontar no TRCT o dobro da remuneração do empregado por eventual dívida dele. Observem que o parágrafo quinto do artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Gabarito do Professor: Letra "B".
Legislação:
Art. 477 da CLT Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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Nossaaaa tá tão evidente que a divida é de natureza civil que, não me conformo em outra resposta.
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A questão é do ano de 2021, ou seja, o §5º do Art 477 da CLT que limitava qualquer desconto do empregado fora revogado, sendo assim, não considero como correta a opção (B). No melhor cenário eu imagino seria a resposta correta a opção (A) afim de não haver prejuízo para o empregador, visto que o colaborador se beneficiou anteriormente da antecipação financeira, mesmo que a titulo de empréstimo parcelado.
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Essa questão foi a mais debatida no XXXIII da oab, onde muitos queriam a anulação, devido ao sentido de dúbio entendimento
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CLT
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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para ser DESCONTADO em parcelas de R$ 500,00 (vínculo empregatício)
GABARITO: LETRA B
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Resposta dentro do parágrafo 5º, do artigo 477 da CLT (CAPÍTULO V – Da Rescisão).
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Gabarito: Letra B
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Muito simples a interpretação... a mulher da ta lascada, pediu um emprestimo, logo depois saiu do trabalho, é justo que seja descontado o valor iintegral do que foi emprestado a ela? Claro que não... o empregado tem que ter mais benefícios... como é que vai sobreviver se descontar mais do que ela recebe?
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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Perdi na prova da OAB por causa dessa bendita questão. Não houve anulação. Questão que contraria sumula do tst e o próprio edital
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Questão mal elaborada com dupla interpretação, aplicabilidade do direito civil em decorrência a natureza da dívida, bem como aplicação do direito do trabalho. Absurdo FGV!
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O Art. 477 da CLT, em seu QUINTO PARÁGRAFO estabelece que na rescisão:
Qualquer compensaçao no pagamento não poderá exceder o equivalente a UM MÊS DE SALÁRIO do empregado!!!!
Gabarito : B
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B)A sociedade empresária poderá, no máximo, descontar no TRCT o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CLT
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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