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ID
5505529
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cambé - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente reserva aos que não completaram 18 anos e se enquadrarem na prática de ato considerado infração penal, um procedimento próprio e especial, além de várias medidas socioeducativas que podem atingir, conforme o caso, a própria privação da liberdade, respeitando o limite de

Alternativas
Comentários
  • ECA: § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento da internação (medida privativa de liberdade) conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar o prazo limite de internação. Vejamos:

    "Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (...) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos."

    Como vimos no artigo acima, o prazo não excederá a três anos.

    Gabarito do monitor: A

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)