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ID
5505715
Banca
FCM
Órgão
COREN-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional.
( ) Todos os profissionais de enfermagem que estiverem em exercício ilegal devem ser afastados das atividades.  
( ) Durante a fiscalização devem ser incluídas notificações acerca das irregularidades e/ou ilegalidades verificadas.
( ) É uma ação, ao término da visita de fiscalização, realizar a análise da situação inscricional dos profissionais de enfermagem vinculados às instituições fiscalizadas.
( ) O Relatório de Fiscalização é também denominado Relatório Conclusivo, cujo objetivo é descrever de maneira técnica as observações e constatações relacionadas ao serviço de enfermagem prestado.
( ) A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional de enfermagem, de caráter definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática de enfermagem e o direito à saúde do cidadão. 
De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • E conseguiu...

  • Interdição ética é definida como a suspensão do exercício profissional quando as condições em que a assistência de enfermagem é prestada colocam em risco a vida dos usuários e/ou da equipe de enfermagem, quando no local de trabalho não existirem condições mínimas para a prática segura das ações de enfermagem.

  • Manual de Fiscalização Sistema Cofen/Coren

    Ações prévias às fiscalizações: Previamente à inspeção designada, deverá ser realizada a análise da situação inscricional dos profissionais de enfermagem vinculados às instituições a serem fiscalizadas, mediante escala de trabalho ou listagem dos profissionais, solicitados previamente ao Enfermeiro Responsável (RT), a fim de identificar possíveis inconsistências, a exemplo do levantamento de profissionais de enfermagem atuando com carteira de identificação profissional vencidas.

    Resolução COFEN nº 565/2017

    Art. 2º Interdição ética é definida como a suspensão do exercício profissional quando as condições em que a assistência de enfermagem é prestada colocam em risco a vida dos usuários e/ou da equipe de enfermagem, quando no local de trabalho não existirem condições mínimas para a prática segura das ações de enfermagem.

    §1º A Interdição será definida como total quando impedir o exercício profissional da enfermagem em todos os setores de uma determinada Instituição.

    § 2º A Interdição será definida como parcial quando impedir o exercício profissional da enfermagem em um ou mais setores, não abrangendo a totalidade de uma determinada Instituição.

    § 3º A Interdição Ética tem alcance restrito ao trabalho dos enfermeiros, obstetrizes, técnicos, auxiliares e atendentes de enfermagem, e parteiras, não alcançando os demais profissionais da equipe de saúde.

    Art. 3º A interdição ética deverá ser sempre precedida de sindicância, em obediência ao devido processo legal.

    Parágrafo único. A interdição ética ocorrerá desde que exista prova inequívoca da inexistência de segurança para o exercício da enfermagem.

  • V, V, F, V, F