Art. 2º São políticas gerais de promoção, proteção e recuperação da Saúde:
I - Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), na forma do Anexo I;
II - Política Nacional de Vigilância em Saúde;
III - Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, instituída pela Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001;
IV - Política de Saúde Mental, instituída pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, na forma do Anexo II;
V - Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), na forma do Anexo III;
VI - Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, instituída pelo Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, na forma do Anexo IV;
VII - Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS),