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ID
5505769
Banca
FCM
Órgão
COREN-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre os consultórios de enfermagem, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o estabelecimento é obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem. 

  • 3. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    3.1. As Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), em atendimento ao que preconiza a Resolução Cofen nº 509/2016.

    3.2. As Clínicas de Enfermagem ficam isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)

    3.3. Nos Consultórios não há necessidade da respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.

    4. DO LICENCIAMENTO e FUNCIONAMENTO

    4.1. As Clínicas de Enfermagem que oferecem Serviços de Enfermagem e/ou Consultas de Enfermagem somente estarão aptas para funcionamento quando devidamente registradas como empresa nos Conselhos Regionais de Enfermagem, após devidamente autorizadas pelos órgãos sanitários competentes (estadual ou municipal).

    4.2. O Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, como consultório para atendimento exclusivo da própria demanda.

    4.2.1. É permitida a utilização do Consultório de Enfermagem por mais de um profissional, desde que as atividades de cada um não estejam, necessariamente, vinculadas ou condicionadas, sob qualquer aspecto, a dos demais.

    4.3 O registro de Consultório de Enfermagem é isento do pagamento de anuidades e emolumentos, e obriga o enfermeiro a estar quite com sua situação financeira e cadastral. (RESOLUÇÃO 568/18)