Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil são atribuições do Sistema Único de Saúde:
- controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
- participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
- incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
- fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
- participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Portanto a única afirmativa falsa é a letra B que coloca como atribuição do SUS coordenar a formulação da política e a fiscalização das ações de saneamento básico, quando na verdade o SUS deve participar da formulação e da execução e não fiscalizar.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.