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ID
5506663
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Art. 308 do CTB, assinale a alternativa correta em relação ao ato de participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em Manobra de veículo automotor, não autorizado pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

Alternativas
Comentários
  • Crime de perigo concreto

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.         

    § 1  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.          

    § 2  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.        

  • gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

  • Questão sobre Crimes de Trânsito - o crime de "racha".

    Item A: certo. Foram apresentados corretamente a tipificação do crime e a pena.
    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 
    Item B: errado. O "racha" é um crime de perigo, não é um crime de dano. Mesmo que não ocorra lesão ou morte, há crime.

    Item C: errado. O comentário é o mesmo do item anterior.

    Item D: errado. Estas apenas apresentadas apenas são aplicadas se da prática do crime resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
    Art. 308, § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
    Item E: errado. Mesmo comentário da letra "B".

    Gabarito: A.
  • quem decora pena é bandido

  • Art. 308 só vai ser RECLUSÃO em sua forma qualificada

    • Lesão corporal grave ou morte

    Algum erro me visem :*