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ID
5506672
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho, segundo o Art. 230 – XIV do CTB, é uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Esta questão cobrou o conhecimento de dois artigos: O primeiro foi o Art 257 Parágrafo 2º que diz : Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar e do Art 230, já mencionado.

    Bons Estudos!