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A buzina somente poderá ser usada em duas hipóteses:
1- Evitar acidentes. Em qualquer lugar;
ou
2- Advertir condutor que vai à frente que você pretende ultrapassá-lo. SOMENTE FORA DAS AREAS URBANAS.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Gab: Letra A
Insta: @estudalucena
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PEGADINHA DA ALTRNATIVA (A)
ERRADA: EM ÁREAS URBANAS
CERTA: FORA DE ÁREAS URBANAS
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Em áreas urbanas,
2- Advertir condutor que vai à frente que você pretende ultrapassá-lo. SOMENTE FORA DAS AREAS URBANAS.
Questão mal formulada
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A buzina não pode ser utilizada em áreas urbanas
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letra a
CTB
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Art. 227. USAR buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre 22 e as 6 horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade – multa.
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Buzina
- Urbana: evitar acidente e advertência
- Rural: evitar acidente e ultrapassar
proibido:
- prolongada
- qualquer pretexto
- 22h - 06h
- locais proibidos, horários proibidos
- Infração: leve
- Penalidade: multa
qualquer erro, avisar.
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Eis os comentários sobre cada alternativa, devendo-se identificar a incorreta:
a) Errado:
Em verdade, a situação aqui narrada, como legitimadora do uso da buzina, refere-se a áreas não urbanas, como se pode ver da leitura do art. 41, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
"Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,
nas seguintes situações:
(...)
II
- fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o
propósito de ultrapassá-lo."
b) Certo:
Esta opção tem esteio direto no teor do art. 41, I, do CTB:
"Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,
nas seguintes situações:
I
- para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;"
c) Certo:
Os comentários realizados no item A demonstram o acerto deste item, uma vez que, realmente, fora das áreas urbanas, ou seja, em áreas rurais, é legítimo utilizar a buzina, em tom breve, para os fins aqui descritos.
d) Certo:
De fato, a conduta aqui mencionada configura infração administrativa, a teor do art. 227, V, do CTB, que abaixo transcrevo:
"Art. 227. Usar buzina:
(...)
V
- em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa."
e) Certo:
Da mesma forma, aqui também foi inserida hipótese de infração de trânsito, como se vê do art. 227, IV, do CTB, que abaixo colaciono:
"Art. 227. Usar buzina:
(...)
IV
- em locais e horários proibidos pela sinalização;
(...)
Infração - leve;
Penalidade - multa."
Gabarito do professor: A
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Infrações do Barulho:
Buzina: LEVE
Alarme: Média
Som Automotivo: Grave ( Esse som é "Grave")
Fonte: QColegas.
Deus é fiel, amigos!!!
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Segundo o artigo, a buzina pode ser usada para evitar acidente em qualquer lugar, e não só fora do perímetro urbano.