SóProvas


ID
5506678
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículos só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, em algumas situações. Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao uso da buzina.

Alternativas
Comentários
  • A buzina somente poderá ser usada em duas hipóteses:

    1- Evitar acidentes. Em qualquer lugar;

    ou

    2- Advertir condutor que vai à frente que você pretende ultrapassá-lo. SOMENTE FORA DAS AREAS URBANAS.

     Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

           I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

           II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    • GABARITO LETRA A
  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Gab: Letra A

    Insta: @estudalucena

  • PEGADINHA DA ALTRNATIVA (A)

    ERRADA: EM ÁREAS URBANAS

    CERTA: FORA DE ÁREAS URBANAS

  • Em áreas urbanas,

    2- Advertir condutor que vai à frente que você pretende ultrapassá-lo. SOMENTE FORA DAS AREAS URBANAS.

    Questão mal formulada

  • A buzina não pode ser utilizada em áreas urbanas

  • letra a

    CTB

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. USAR buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre 22 e as 6 horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade – multa.

  • Buzina

    1. Urbana: evitar acidente e advertência
    2. Rural: evitar acidente e ultrapassar

    proibido:

    • prolongada
    • qualquer pretexto
    • 22h - 06h
    • locais proibidos, horários proibidos

    • Infração: leve
    • Penalidade: multa

    qualquer erro, avisar.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, devendo-se identificar a incorreta:

    a) Errado:

    Em verdade, a situação aqui narrada, como legitimadora do uso da buzina, refere-se a áreas não urbanas, como se pode ver da leitura do art. 41, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):

    "Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    (...)

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."

    b) Certo:

    Esta opção tem esteio direto no teor do art. 41, I, do CTB:

    "Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;"

    c) Certo:

    Os comentários realizados no item A demonstram o acerto deste item, uma vez que, realmente, fora das áreas urbanas, ou seja, em áreas rurais, é legítimo utilizar a buzina, em tom breve, para os fins aqui descritos.

    d) Certo:

    De fato, a conduta aqui mencionada configura infração administrativa, a teor do art. 227, V, do CTB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 227. Usar buzina:

    (...)

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa."

    e) Certo:

    Da mesma forma, aqui também foi inserida hipótese de infração de trânsito, como se vê do art. 227, IV, do CTB, que abaixo colaciono:

    "Art. 227. Usar buzina:

    (...)

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    (...)

    Infração - leve;

    Penalidade - multa."


    Gabarito do professor: A
  • Infrações do Barulho:

    Buzina: LEVE

    Alarme: Média

    Som Automotivo: Grave ( Esse som é "Grave")

    Fonte: QColegas.

    Deus é fiel, amigos!!!

  • Segundo o artigo, a buzina pode ser usada para evitar acidente em qualquer lugar, e não só fora do perímetro urbano.