Gabarito: E
A) Como ocorreu com o CRLV, o documento de CNH não é mais de porte obrigatório.
Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
B) A carteira nacional de Habilitação expedida e a autoridade expedidora serão registradas no RENAINF.
Art. 159. § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.
C) A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada à categoria nela inserida.
Art. 159. § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
D) Com a nova mudança ocorrida em 2016 no (CTB), a PPD (Permissão Para Dirigir) terá validade de dois anos.
Art. 148. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
E) A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo Contran.
Art. 159. § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
A questão versa sobre o assunto Habilitação do Código de Trânsito Brasileiro.
Item A: errado. O porte da habilitação continua sendo obrigatório. Apenas na situação de se poder acessar algum sistema com os dados que o porte é dispensado.
Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Item B: errado. RENAINF não tem nada a ver com habilitação. É o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, um sistema que registra as infrações cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado. As informações sobre a habilitação são registradas no RENACH: Registro Nacional de Condutores Habilitados (definição do Anexo I).
Art. 159, § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.
Item C: errado. A validade da habilitação é condicionada à validade do exame de aptidão física e mental. Não muda com a categoria.
Art. 159, § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Item D: errado. A PPD continua com validade de 1 (um) ano. Não houve essa alteração legislativa.
Art. 148, § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
Item E: certo. O Contran que regulamenta o processo de habilitação previsto no CTB, inclusive quanto à segunda via da CNH.
Art. 159, § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
Gabarito do professor: E.