SóProvas


ID
5506693
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 159

     § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

  • Gabarito: E

    A) Como ocorreu com o CRLV, o documento de CNH não é mais de porte obrigatório.

    Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. 

    B) A carteira nacional de Habilitação expedida e a autoridade expedidora serão registradas no RENAINF.

    Art. 159. § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.

    C) A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada à categoria nela inserida

    Art. 159. § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.    

    D) Com a nova mudança ocorrida em 2016 no (CTB), a PPD (Permissão Para Dirigir) terá validade de dois anos.

     Art. 148. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    E) A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo Contran.

    Art. 159. § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

  • Fiquei na dúvida, mas por eliminação deu pra acertar.

  • A questão versa sobre o assunto Habilitação do Código de Trânsito Brasileiro.

    Item A: errado. O porte da habilitação continua sendo obrigatório. Apenas na situação de se poder acessar algum sistema com os dados que o porte é dispensado.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    § 1º-A  O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
    Item B: errado. RENAINF não tem nada a ver com habilitação. É o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, um sistema que registra as infrações cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado. As informações sobre a habilitação são registradas no RENACH: Registro Nacional de Condutores Habilitados (definição do Anexo I).
    Art. 159, § 6º A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.
    Item C: errado. A validade da habilitação é condicionada à validade do exame de aptidão física e mental. Não muda com a categoria.
    Art. 159, § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
    Item D: errado. A PPD continua com validade de 1 (um) ano. Não houve essa alteração legislativa.
    Art. 148, § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
    Item E: certo. O Contran que regulamenta o processo de habilitação previsto no CTB, inclusive quanto à segunda via da CNH.
    Art. 159,  § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.
    Gabarito do professor: E.