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ID
5506705
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa.

     

    @marcioaercio

  • Questão sobre classificação das infrações de trânsito.

    A infração apresentada é grave com multa. Não há outra penalidade nem medida administrativa.

    Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.
    Gabarito: C.
  •   Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • GRAVE, multa

    Só é gravíssima se ultrapassar veículos em fila… PELA CONTRAMÃO

    nao confunda.

  • Art. 211 - Infração GRAVE (5pts) + Multa (R$195,23)