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GABARITO C
Lei 9.503/97 - CTB
CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
@marcioaercio
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Questão sobre classificação das infrações de trânsito.
A infração apresentada é grave com multa. Não há outra penalidade nem medida administrativa.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Gabarito: C.
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Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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GRAVE, multa
Só é gravíssima se ultrapassar veículos em fila… PELA CONTRAMÃO
nao confunda.
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Art. 211 - Infração GRAVE (5pts) + Multa (R$195,23)