Questão sobre o capítulo do CTB Condução de Veículos por Motoristas Profissionais.
Item A: errado. Todas essas informações são de responsabilidade do condutor.
Art. 67-E, § 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.
Item B: certo. Tempo de direção é o tempo ao volante. Intervalos de descansos não contam.
Art. 67-C, § 4o Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.
Item C: errado. A regra vale para o veículo que estiver com ou sem carga.
Art. 67-C, § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.
Item D: errado. É permitido o fracionamento do intervalo de descanso.
Art. 67-C, § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Item E: errado. A regra vale para o veículo que estiver com ou sem carga.
Art. 67-C, § 5o Entende-se como início de viagem a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.
Gabarito do professor: B.