A
Nos imóveis, não é proibido colocar luzes que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
CTB => Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
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B
É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, publicidade que não se relacione com a mensagem da sinalização.
CTB => Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
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C
A afixação de publicidade ao longo das vias não necessita de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
rt. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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D
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária.
CORRETO Art. 84
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E
Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres não necessitam ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.