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ID
5506771
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é crime de trânsito, conforme Art. 306 do CTB e se enquadra no Art. 165 do CTB. Assinale a alternativa correta sobre a penalidade para essa infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    Infração - GRAVÍSSIMA;   

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.        

    @marcioaercio