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ID
5507110
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as incumbências previstas na Constituição Federal ao Ministério Público, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais da Justiça - do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às funções institucionais do MP. Vejamos:

    a) defesa da ordem jurídica.

    Correto. Trata-se de uma incumbência do MP, conforme se vê no art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) defesa do regime democrático.

    Correto. Trata-se de uma incumbência do MP, conforme se vê no art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    c) defesa dos órgãos públicos. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A defesa dos órgãos públicos não é incumbência do MP.

    d) defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. 

    Correto. Trata-se de uma função institucional do MP, nos termos do art. 129, V, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica (A), do regime democrático (B) e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (D)

  • Lei Complementar Estadual 734 de 1993 - Lei orgânica do Ministério Público SÃO PAULO:

    Artigo 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica (A), do regime democrático (B) e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público são estabelecidos por esta lei complementar.

    § 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 3º - A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça.

  • GABARITO: LETRA C

    A) defesa da ordem jurídica.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    .

    B) defesa do regime democrático.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    .

    C) defesa dos órgãos públicos

    Não compete ao Ministério Público a função de defesa dos órgãos públicos.

    .

    D) defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • A) defesa da ordem jurídica.

    B) defesa do regime democrático.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    C) defesa dos órgãos públicos.  FISCALIZA

    D) defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;