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ID
5507137
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca daquilo que é disciplinado nas Resoluções 07 e 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. 

  • (A) O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. (CORRETO)

    Art. 12, Caput, 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público. 

    (B) O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações de titularidade do Ministério Público, mas não para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    Art. 12, Parágrafo Único, 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás:

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações de titularidade do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    (C) O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado. Já para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições o procedimento correto é o inquérito civil;

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    IV – acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível. (Incluído pela Resolução CPJ n. 01/2021).

    (D) O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais disponíveis.

    Art. 39. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; 

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    IV – acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução cível. (Incluído pela Resolução CPJ n. 01/2021).