Prazo INQUÉRITO CIVIL: deve ser concluído no prazo de 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo por quantas vezes necessárias.
obs- O vencimento do prazo não gera qualquer nulidade nas provas colhidas e não afeta a ação coletiva (que aliás é dispensável para o ajuizamento da mesma)
Na resolução 09/2018:
Art. 31. O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público.
Parágrafo único. O vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data da instauração do inquérito civil, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho.