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ID
5507344
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não é competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH) e pede ao candidato que assinale a alternativa que não apresenta uma competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Vejamos:

    a) Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    Correto. Trata-se de uma das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 35, I, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    b) Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;

    Correto. Trata-se de uma das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 35, X, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    c) Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    Correto. Trata-se de uma das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do art. 35, VII, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    d) Estabelecer os padrões de qualidade da água nos corpos hídricos da união. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Na verdade, um dos objetivos da PNRH (e o que chega mais próximo da assertiva) é o de assegurar padrões de qualidades adequados, conforme se vê no art. 2º, I, PNRH: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    Gabarito: D

  • Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

    IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;

    VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    VIII -  (VETADO)

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);

    XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

  • RESOLUÇÃO CONANA 357

  • GABARITO: LETRA D

    a) Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; Correto.

    art. 35, I, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    b) Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso; Correto.

    art. 35, X, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    c) Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;Correto.

    art. 35, VII, PNRH: Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    d) Estabelecer os padrões de qualidade da água nos corpos hídricos da união. Errado

    Não consta no rol da competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

    Trata-se de um dos objetivos da PNRH, vejamos: art. 2º, I, PNRH: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

  • Não é competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    X Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    Lei nº 9.433/97 - Lei das Águas

    Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    35 - Compete ao CNRH:

    I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    X Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;

    Lei nº 9.433/97 - Lei das Águas

    Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    35 - Compete ao CNRH:

    X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;

    X Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    Lei nº 9.433/97 - Lei das Águas

    Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    35 - Compete ao CNRH:

    VII - aprovar propostas de instituições dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerias para a elaboração de seus regimentos;

    Estabelecer os padrões de qualidade da água nos corpos hídricos da união.