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ID
5508091
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado, o processo de depreciação consiste na alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. A referida norma comenta que cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. Para a determinação da vida útil de um ativo, o elaborador das demonstrações contábeis deve considerar alguns fatores. Portanto, conforme a NBC TG 27 (R4), não representa um destes fatores:

Alternativas
Comentários
  • CPC 27 - Gabarito letra D

    Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.

    Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

    (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

    (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

    (c)  obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; (Alterada pela Revisão CPC 08)

    (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento relativos ao ativo.

  • Não faz sentido depreciar com base nos benefícios futuros que a entidade receberá, portanto, letra D.
  • Segundo o CPC 27, item 56:

    Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo: (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo; (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso; (c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; (Alterada pela Revisão CPC 08) (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo. 

    Apenas a alternativa D não consta na relação acima.