SóProvas


ID
5508094
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme o Art. 178 da Lei 6.404/1976, no Balanço Patrimonial, as contas serão classificadas conforme os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Portanto, conforme § 2º do Art. 178 da referida Lei, observadas as alterações incluídas pela Lei nº 11.941/2009, no passivo, as contas serão classificadas nos grupos: passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. Portanto, não se considera uma das contas de patrimônio líquido conforme as alterações da Lei os/as

Alternativas
Comentários
  • A RESERVA DE REAVALIAÇÃO foi extinta.
  • Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    (...)

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    (...)

    III – patrimônio líquido, dividido em (1) capital social, (2) reservas de capital, (3) ajustes de avaliação patrimonial, (4) reservas de lucros, (5) ações em tesouraria e (6) prejuízos acumulados.

  • O patrimônio líquido, dividido em:

    • Capital Social

    Capital Autorizado: limite previsto no estatuto para novas subscrições de capital.

    Capital Subscrito: é o capital fixado no estatuto ou contrato social. É o valor que os sócios assumem o compromisso de realizar a título de capital social.

    • Capital a Integralizar (a realizar): refere-se à parcela do capital ainda não integralizada pelos proprietários (sócios), permitindo que o valor do capital

    reflita adequadamente somente o montante que ingressou na empresa. É uma conta redutora do capital social.

    Capital Integralizado: refere-se à parcela do capital já integralizada pelos proprietários (sócios).

    • Reservas de Capital

    São valores recebidos pela empresa de sócios ou terceiros que não transitam pelo resultado do exercício. São contabilizadas diretamente no PL, ficando acumuladas para utilização posterior.

    • Ajustes de Avaliação Patrimonial

    São classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    • Reservas de Lucros

    As reservas de lucros são extraídas do lucro líquido do exercício. Objetivo: preservar o patrimônio líquido

    • Ações em Tesouraria

    Conta do PL utilizada quando a empresa adquire as suas próprias ações.

    • Prejuízos Acumulados.

    Tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.

  • quem já esta de olho no sefaz Pa ? kkkkkkkkkkkkk

    gab : C

  • Contas integram o PL.

    Capital Social

    (-) Capital a Realizar

    Reserva de Lucros

    Reserva de Capital

    Ajuste de Avaliação Patrimonial

    (-) Prejuízo acumulado

    (-) Ações em tesouraria

    = Patrimônio Líquido

  • PL – [C.A.R.R.P.A.]

    => Capital Social.

    => Ações em Tesouraria.

    => Reserva → de Lucro.

    => Reserva → de Capital.

    P = > Prejuízo acumulado.

    => Ajustes da Avaliação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiação patrimonial. => [VALOR JUSTO]

    A reserva de reavaliação foi extinta por força da lei 11.638/2007.